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Bancos estão a cobrar AIMI a contratos de leasing inferiores a 600.000 euros
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Há bancos, entre eles a CGD, que estão a cobrar o Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) a clientes de leasing imobiliário cujos imóveis tem um Valor Patrimonial Tributário (VPT) inferior a 600.000 euros, limiar a partir do qual passou a ser aplicado o novo imposto.

O AIMI começou a ser cobrado no ano passado, abrangendo os proprietários de imóveis com VPT mais elevado. O imposto, neste caso, incide sobre quem tem imóveis com valor superior aos 600.000 euros. As pessoas singulares estão sujeitas a uma taxa de AIMI de 0,7% sobre o valor tributável, que sobe para 1% quando o VPT excede um milhão de euros. As empresas, por sua vez, estão sujeitas a uma taxa de 0,4%.

Em causa está o facto de algumas instituições bancárias, como a CGD ou o Santander Totta, estarem a cobrar este imposto aos clientes em regime de leasing, mesmo àqueles cujos montantes do VPT se encontram abaixo do limiar de 600.000 euros, escreve o ECO. Ou seja, o locatário (utilizador do imóvel) só deveria estar obrigado ao pagamento do AIMI se o VPT ultrapassasse o valor fixado.

BE já veio pedir explicações

Alguns bancos, como a CGD, estão sujeitos ao pagamento do AIMI por possuírem uma carteira de imóveis cujos valores ultrapassam os 600.000 euros. O que decidiram fazer? Repercutir o imposto que lhes é cobrado sobre os clientes. A prática foi denunciada pela deputada do BE, Mariana Mortágua, que já veio questionar o banco público sobre o facto de estar a cobrar o AIMI a clientes com valores contratualizados reduzidos.

“O valor cobrado é óbvio: para as pessoas coletivas – como é o caso da CGD – a taxa de AIMI imputada corresponde a 0,4% sobre o VPT. O banco público cobra o imposto que lhe é imputado devido à sua a vasta carteira imobiliária aos seus clientes, inclusive aos que detêm créditos de valores excessivamente inferiores a 600.000 euros”, lê-se no requerimento assinado pela deputada, citado pelo Jornal Económico.

“Infere-se logicamente que um locatário de um imóvel para habitação cujo valor não se qualifique para pagamento de AIMI não pagará o referido imposto, já que não existe nenhum encargo adicional referente ao seu imóvel”, acrescentou a deputada.  Os bloquistas temem ainda que “tais más-práticas” acabem por “distorcer o propósito do AIMI”.

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3 Comentários:

lc
20 Março 2018, 20:40

Vamos lá ter calma com a falta de informação. O AIMI, como a notícia refere, é liquidado às sociedades sobre a totalidade do VPT do imóvel, sem patamar de isenção. Ora, num contrato de leasing, o proprietário jurídico do imóvel é o Banco, não é o particular. Assim, é apenas natural que o particular, que decidiu locar um imóvel através de leasing, pague o custo do AIMI, uma vez que nos próprios contratos de leasing está previsto que os encargos fiscais são do locatário. Só mesmo o bloco para precisar que lhe expliquem uma coisa que qualquer contabilista sabe.

Efetivamente nos contratos de leasing informam que todos os impostos daquela determinada fração são imputados ao locatário. O AIMI é um imposto sobre o património de uma entidade, não especificamente sobre uma fração. Daí ser duplamente discriminatório. 1.º para os contribuintes que não têm um património superior a €600.000,00, pagam AIMI porque o locador tem um património superior a esse valor. 2.º para os contribuintes que têm um património superior a € 600.000,00, pelo facto de terem o bem em leasing, pagam menos de AIMI do que se tivessem adquirido de outra forma. Por isso esta lei precisa de ser revista com urgência. PS - Imagine uma pessoa que comprou uma casa social de € 50.000,00 em Leasing paga AIMI, se calhar mais do que paga de IMI, não é justo e discrimina as diversas formas que as pessoas podem adquirir habitação.

O AIMI é das maiores sacanices que existe. Eu pago 602€ de IMI por ano e 698€ de AIMI. Isto quando a minha casa tem um VPT de 178000€. É a porcaria de país que temos com leis feitas por mongos que não sabem medir impactos.

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