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Heranças: viúvos só têm direito vitalício à casa com mais de 65 anos
Bruno Martins/Unsplash

O viúvo vai manter o direito a habitar a casa de família, mas em condições distintas: se tiver mais de 65 anos será de forma vitalícia e se tiver menos de 65 anos apenas poderá habitar a casa por cinco anos. 

Em causa está uma proposta do PS e do PSD de alteração conjunta ao projeto de lei socialista. Proposta essa que o Parlamento aprovou esta quarta-feira (11 de julho) na especialidade, na comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, escreve a Lusa.

Segundo a mesma, nos caso em que o cônjuge sobrevivo tenha mais de 65 anos mantém o direito de habitação vitalício da casa, pelo que a propriedade da casa passa para os legítimos herdeiros (em primeira instância os filhos do falecido). Estes não podem, no entanto, exigir a saída do cônjuge viúvo da morada de família, nem qualquer contrapartida financeira. 

Já no caso dos viúvos com menos de 65 anos, podem ficar a viver na casa pelo prazo de cinco anos, mas um tribunal pode estender o direito de habitação face a uma situação de carência ou determinar o direito a um arrendamento a valores de mercado, explicou o deputado socialista Fernando Rocha Andrade. 

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3 Comentários:

Carlos Neves
13 Julho 2018, 13:53

PORQUE NÃO ADOPTAM A LEI INDIANA: NO CASO DE SER A MULHER QUE SOBREVIVE... VAI PARA A RUA IMEDIATAMENTE E É CONDENADA A VIVER DEBAIXO DAS PONTES E À MENDICIDADE???

Carlos Neves
13 Julho 2018, 13:55

LEMBRAM-SE DA HISTÓRIA DOS MEMBROS DO GOVERNO, QUE FORAM AO EURO, PAGOS PELA GALP? FERNANDO ROCHA ANDRADE FOI O NOME MAIS SONANTE, ENVOLVIDO NO ESCÂNDALO!

mantofar
13 Julho 2018, 21:56

Lei absurda! Lei desumana! Lei incoerente!

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