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O regime transitório que suspende, temporariamente, o despejo de inquilinos em situação vulnerável – idosos com mais de 65 anos e cidadãos com elevado grau de deficiência que habitem a casa há mais de 15 anos – é válido até março de 2019. Para a Deco – Associação de Defesa do Consumidor trata-se apenas de uma “bolsa de ar” que traduz uma “situação precária”.

De referir que o diploma apenas se aplica aos contratos de arrendamento para habitação cujo arrendatário, à data da entrada em vigor da mesma, resida há mais de 15 anos na mesma casa e tenha ou idade igual ou superior a 65 anos ou grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60%.

“Este regime transitório representa uma bolsa de ar para muitos inquilinos. No entanto, como é um regime temporário e de abrangência limitada, consideramos que é uma situação precária, que não oferece soluções a médio e a longo prazo”, defende a Deco – Associação de Defesa do Consumidor.

Fora deste regime ficam as situações em que tenha havido lugar ao pagamento de indemnização ao arrendatário pela não renovação ou pela denúncia do contrato de arrendamento, ou quando tenha sido celebrado contrato envolvendo pagamento dessa indemnização, exceto se o arrendatário comunicar ao senhorio a renúncia à referida indemnização, no prazo previsto para o efeito, restituindo as quantias recebidas.

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