Se vives numa casa arrendada, fica a saber que o valor das rendas vai voltar a subir em 2019. Podes contar com um aumento de 1,15%, mais alto do que o verificado no ano passado e atingindo novos máximos, caso se confirmem as estimativas da inflação dos últimos 12 meses até agosto. Isto corresponde a mais 1,15 euros por cada 100 euros de renda, face ao que pagas este ano, aplicando-se tanto ao meio urbano como ao rural.
Os dados mais recentes divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) mostram que, nos últimos 12 meses até agosto a variação média do índice de preços - excluindo a habitação - foi de 1,15%. Este é o valor que serve de base ao coeficiente utilizado para a atualização anual das rendas para o próximo ano, ao abrigo do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU).
Evolução do valor das rendas ao longo dos anos
A confirmarem-se as estimativas do INE (o que acontecerá em setembro), a subida de 2019 será equivalente ao maior valor desde 2013 e surge depois de acréscimos de 1,12% este ano, de 0,54% em 2017 e de 0,16% em 2016, escreve a Lusa.
Esta subida aplica-se aos chamados contratos antigos (os habitacionais anteriores 1990 e os não habitacionais realizados antes de 1995) que não estejam contemplados pelo regime transitório criado em 2012, a par dos novos a partir dessa dada.
Segundo os cálculos da Associação Nacional de Proprietários (ANP) dos cerca de 800 mil contratos de arrendamento existentes serão cerca de 10% os que se enquadram dentro dos critérios da nova atualização.
Em 2015 as rendas tinham ficado congeladas na sequência de variação negativa do índice de preços excluindo a habitação registada nesse ano.
Os quatro anos anteriores, de 2011 a 2014, tinham sido de aumentos consecutivos das rendas: uma actualização residual de 0,3% em 2011 (mais 30 cêntimos por cada 100 euros de renda), de 3,19% em 2012, de 3,36% em 2013 e de 0,99% em 2014.
O que diz a lei
Os valores das rendas estão em geral sujeitos a atualizações anuais que se aplicam de forma automática em função da inflação. O NRAU estipula que o INE é que tem a responsabilidade de apurar o coeficiente de atualização de rendas, tendo este de constar de um aviso a publicar em Diário da República até 30 de outubro de cada ano para se tornar efetivo.
Só após a publicação em Diário da República, tal como recorda a agência de notícias, é que os proprietários poderão anunciar aos inquilinos o aumento da renda, sendo que a subida só poderá efetivamente ocorrer 30 dias depois deste aviso.
Aumentos têm de ser comunicados por escrito pelos senhorios
A primeira revisão pode ser exigida um ano após a vigência do contrato, e as seguintes um ano depois da atualização prévia, tendo o senhorio de comunicar por escrito, com uma antecedência mínima de 30 dias, o coeficiente de actualização e a nova renda que resulta deste cálculo.
Caso não o pretendam, os senhorios não são, contudo, obrigados a aplicar esta atualização.
As rendas anteriores a 1990, contudo, foram atualizadas a partir de novembro de 2012, segundo o Novo Regime do Arrendamento Urbano, que permite aumentar as rendas mais antigas através de um processo de negociação entre senhorio e inquilino. Caso tenham sido objetivo deste mecanismo de atualização extraordinária, ficam isentos de nova subida.
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