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Contratos de arrendamento em vigor sem desconto imediato no IRS
Claudio Schwarz|@purzlbaum/Unsplash

Já entrou em vigor o diploma que dá benefícios fiscais em sede de IRS aos senhorios. Mas, afinal, não há boas notícias para todos. Quem tiver um contrato de arrendamento em vigor, por vários anos, só vai poder aceder aos benefícios previstos na lei depois da renovação do mesmo.

Em causa está o diploma que “altera o código do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e cria condições de acesso a incentivos fiscais em programas de construção de habitação para renda acessível”.

No texto do diploma, que entrou em vigor na passada quinta-feira, é possível ler que “a presente lei aplica-se a novos contratos de arrendamento e respetivas renovações contratuais, bem como às renovações dos contratos de arrendamento verificadas a partir de 1 de janeiro”.

Para o fiscalista Luís León, da consultora Deloitte, citado pelo Dinheiro Vivo, trata-se de um “regime pouco coerente”, uma vez que “visa incentivar o arrendamento de longa duração, mas ao mesmo não beneficia quem praticava já esses contratos de longa duração”. Segundo o responsável, estes senhorios “sentir-se-ão defraudados”.

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