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Alojamento Local cai a pique no Porto: registos descem 40% num ano
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O número de novos registos de Alojamento Local (AL) no município do Porto caiu em 40% no primeiro trimestre de 2019 face ao período homólogo. O turismo na cidade continua, no entanto, de “boa saúde e a crescer”, disse o presidente da Associação de Alojamento Local em Portugal (ALEP), Eduardo Miranda.

Segundo o responsável, nos primeiros três meses do ano passado registaram-se 559 novos registos de AL no município do Porto, bem mais que os 334 registados nos primeiros três meses deste ano. 

Eduardo Miranda revelou, citado pela Lusa, que o número de registos tinha vindo a aumentar desde 2015, um cenário que agora parece estar a mudar de figura. Para o presidente da ALEP, esta quebra de novos registos significa que está a existir um “amadurecimento do mercado”, o que é um “sinal positivo”, porque não é expectável que cresça 30 ou 40% todos os anos.

“Sem ainda ter necessidade da implementação de medidas de contenção no AL, estamos a observar um crescimento em linha com o crescimento dos turistas e que é mais sustentável”, admitiu, destacando que o mercado esta a “autorregular-se” e que o turismo no Porto “continua de boa saúde e a crescer”.

Quando questionado sobre que medidas políticas de contenção no AL a Câmara Municipal do Porto (CMP) iria pôr em marcha e adaptar num futuro próximo, Eduardo Miranda disse acreditar que a autarquia irá “montar o seu caminho próprio”, ou seja, não copiando modelos “de outras cidades”. “O Porto está a olhar estas medidas como um todo", acrescentou.

Medidas de contenção são hipótese

De referir que Rui Moreira, presidente da CMP, garantiu estar disposto a implementar “medidas de contenção” para limitar o AL no centro histórico da cidade, baseando-se num estudo científico realizado pelo Centro de Estudos de Gestão e Economia Aplicada (CEGEA) da Universidade Católica.

O vereador da autarquia com a pasta do Turismo, Ricardo Valente, anunciou, por seu turno, que a CMP pretende apresentar “um 'draft' (projeto) do AL para tomar as medidas de contenção no prazo de 30 dias”, ou seja, no início de junho.

Em vigor desde 21 de outubro de 2018, as alterações legislativas ao regime do AL determinam que as câmaras municipais e as assembleias de condóminos podem intervir na autorização do exercício da atividade, permitindo a fixação de “áreas de contenção” para “preservar a realidade social dos bairros e lugares”.

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