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Deputados abrem caminho a perdão de multas a moradores em bairros sociais
CMDR Shane/Unsplash

Renda apoiada e arrendamento apoiado parecem ser a mesma coisa, mas do ponto de vista jurídico não é bem assim. E o que à partida até parece um pormenor obrigou os deputados a aprovar um projeto de lei com uma interpretação autêntica da lei publicada em fevereiro e que veio criar um conjunto de medidas destinadas a corrigir situações de desequilíbrio entre arrendatários e senhorios. Novo diploma prevê perdão de multas a moradores em bairros sociais. 

O alerta veio do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) e “o problema” tem a ver com a nova possibilidade de, nos bairros de habitação pública, ser reduzida ou mesmo eliminada a indemnização que os inquilinos têm de pagar se tiverem rendas em atraso, mas negociarem com o senhorio público um acordo de regularização de dívida, escreve o Jornal de Negócios. 

Segundo a publicação, a nova lei prevê que tal possibilidade se aplique aos “contratos sujeitos ao regime de arrendamento apoiado”, atualmente em vigor. Mas este regime, de 2014, foi antecedido por uma “Lei da renda apoiada”, um regime diferente que, com a nova lei, ficaria excluído. Ou seja, os contratos ao abrigo da lei anterior ficariam de fora da possibilidade de perdão das multas.

Os deputados vêm agora especificar que os contratos abrangidos “são os sujeitos a regimes de renda de cariz social, designadamente o regime de arrendamento apoiado, de renda apoiada ou de renda social”. Trata-se daquilo a que tecnicamente se chama uma "interpretação autêntica”, em que o legislador vem dizer como deve ser lida uma norma que ele próprio aprovou.

Com esta alteração, disse fonte parlamentar ao Negócios, a nova lei poderá aplicar-se, nomeadamente, aos litígios entre moradores do IHRU e o próprio instituto. São vários e alguns foram desencadeados há muitos anos na sequência de aumentos de rendas com as quais os moradores não concordavam. Continuaram a depositar a renda antiga na Caixa Geral de Depósitos, mas o IHRU, considerando que estavam em mora, foi contabilizando a indemnização prevista na lei para estes casos, equivalente a 50% do valor da renda por cada mês que passava (hoje em dia os 50% passaram a 20%, também na sequência da lei de fevereiro deste ano).

O braço de ferro entre o IHRU e os seus moradores levou a que em alguns casos a indemnização em dívida atingisse valores muito elevados, sendo que os moradores não a conseguiam pagar e a alternativa seria o despejo. A interpretação autêntica agora aprovada vem permitir que, nos casos de rendas em atraso em que seja negociado um acordo de regularização, seja “reduzida ou dispensada” a indemnização.

A iniciativa teve o acordo de todos os grupos parlamentares e a decisão final de aplicação está agora nas mãos da nova direção do IHRU, refere a publicação.

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