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Estado obrigado a ser mais rápido nas heranças indivisas de casas pela nova Lei de Bases
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A Lei de Bases da Habitação - que está em curso no Parlamento - vai obrigar o Estado a acelerar os processos judiciais de heranças indivisas que incluam bens imóveis com aptidão habitacional, segundo a proposta do PSD, aprovada com a abstenção do CDS-PP e os votos a favor dos restantes grupos parlamentares, esta quinta-feira, dia 19 de junho de 2019, em votação indiciária, na Assembleia da República.

  • Nas votações indiciárias para a Lei de Bases, que decorre no grupo de trabalho parlamentar da Habitação, teve ainda luz verde a iniciativa do PS para que o Estado assegure "o funcionamento eficiente e transparente do mercado habitacional, de modo a garantir a equilibrada concorrência, a contrariar as formas de organização monopolistas e a reprimir os abusos de posição dominante e outras práticas lesivas do interesse geral", segundo conta a Lusa.
  • Foi igualmente aprovada a proposta para que "os instrumentos de captação de investimento imobiliário estrangeiro, quando existam, devem ser compatíveis com a política nacional de habitação".
  • Por outro lado, e de acordo com o que escreve a agência de notícias, no que respeita à promoção do uso efetivo de habitações devolutas, o PSD propôs que "é dever do Estado, regiões autónomas e autarquias locais atualizar anualmente o inventário do respetivo património com aptidão para uso habitacional", iniciativa aprovada com os votos contra de PS e PCP e votos a favor das restantes bancadas parlamentares.
  • "O Estado, as regiões autónomas e as autarquias locais têm o dever de promover o uso efetivo de habitações devolutas de propriedade pública e incentivar o uso efetivo de habitações devolutas de propriedade privada, em especial nas zonas de pressão urbanística", de acordo com a proposta do PS, aprovada com os votos contra de PSD e CDS-PP.
  • Os deputados acolheram também a iniciativa socialista sobre subsídios de renda, nomeadamente para famílias monoparentais ou numerosas em situação de especial vulnerabilidade económica.
  • Neste âmbito, foi aceite, por unanimidade, a proposta do PSD, que defende "subsídios eventuais para fazer face a situações de vulnerabilidade e carência habitacional temporária ou iminente devidamente comprovada", indica a Lusa.
  • "A garantia do direito à habitação pressupõe a definição pública das regras de ocupação, uso e transformação dos solos, no quadro da Constituição da República Portuguesa e da Lei de Bases da Política de Solos e Ordenamento do Território", lê-se na proposta do PS, viabilizada, por unanimidade, a que se junta a ideia que as mais-valias resultantes de alterações de uso do solo podem ser redistribuídas ou afetas a programas habitacionais públicos.
  • Na área da reabilitação urbana, tal como diz a agência de notícias, ficou suspensa a votação da iniciativa do BE que determina que "os programas de reabilitação e construção de habitação devem privilegiar a economia local e utilizar materiais disponíveis localmente", após contestação de PSD e CDS-PP sobre a legalidade da mesma.
  • Na concretização das políticas de solos, ordenamento do território, reabilitação urbana e habitação, "a lei garante ao Estado, às regiões autónomas e às autarquias locais o recurso aos instrumentos adequados, nomeadamente à posse administrativa, ao direito de preferência e, quando necessário, à expropriação mediante indemnização", segundo a proposta do PS, viabilizada com os votos contra de CDS-PP, a abstenção de PSD e os votos a favor dos outros grupos parlamentares.
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