Além do novo registo obrigatório e do pagamento de uma taxa, os donos dos animais domésticos têm de respeitas outras normas.
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Tens animais de estimação? As regras para poderem viver num condomínio
Photo by Yerlin Matu on Unsplash

Os animais domésticos fazem parte das famílias. E, cada vez mais, estão sujeitos a normativas como os restantes membros do agregado. A partir do final de outubro, vai ser obrigatório o registo dos animais de estimação, mediante o pagamento de uma taxa. Por outro lado, é preciso respeitar as regras do condomínio. No Deco Alerta de hoje explicamos-te tudo o que está em causa para que possas continuar a ter o teu amigo de quatro patas a viver em casa, sem problemas com os vizinhos ou as autoridades.

Esta rubrica semanal é destinada a todos os consumidores em Portugal, sendo assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o idealista/news. Envia a tua questão para a Deco, por email para decolx@deco.pt ou por telefone para 00 351 21 371 02 20.

Tenho 2 animais de estimação, um cão e um gato, e como vou mudar de casa, gostaria que me informassem sobre as regras de permanência de animais em condomínio.  

A primeira regra é muito clara: os animais de estimação só podem permanecer num apartamento ou morada, em zonas urbanas, se houver boas condições de alojamento, sem risco de saúde para os vizinhos, nem problemas de higiene. 

Portanto, havendo essas condições de salubridade e tranquilidade para o condomínio, num apartamento, podem coabitar até 3 cães ou 4 gatos, não podendo, no total, contar-se mais de 4 animais de estimação, segundo o regulamento de classificação, identificação e registos dos carnívoros domésticos e licenciamento de canis e gatos.  

Este número só pode ser excedido, até seis, com autorização do município, depois dos pareceres favoráveis do veterinário municipal e do delegado de saúde. 

A presença de animais no interior da fração só pode ser estabelecida no regulamento do condomínio se for aprovada por unanimidade. Os regulamentos de condomínio podem, contudo, ser mais rigorosos e estabelecer um limite inferior e até proibir a presença de animais nas frações autónomas.  

Apesar dos condóminos não poderem proibir a existência de animais nas frações autónomas, salvo se existir acordo entre os mesmos ou se essa proibição estiver instituída no título constitutivo de propriedade horizontal, o mesmo não se aplica às áreas de circulação - partes comuns. Assim sendo, podem deliberar por maioria simples a proibição da permanência de animais nestas zonas, salvaguardando a devida passagem de e para a habitação.  

Exemplificando, um cão de raça classificada como potencialmente perigosa não pode circular sozinho nas partes comuns do prédio, devendo ser sempre acompanhado pelo dono e usando trela e açaime funcional. 

Para prevenir uma boa convivência em condomínio, o regulamento do condomínio poderá incluir algumas normas:  

  • Estabelecer que só são permitidos animais nas zonas comuns, desde que se encontrem devidamente acompanhados; 
  • Estabelecer a proibição de animais domésticos dentro dos elevadores, caso assim o entendam; 
  • Estabelecer a obrigatoriedade de limpeza e higiene dos espaços comuns, após a utilização ou passagem dos animais domésticos; 
  • Estabelecer a obrigatoriedade de os animais usarem coleira, peitoral, trela e açaime se necessário nas áreas comuns de circulação;  

Se estas regras sejam implementadas, o administrador é o responsável pela verificação do seu cumprimento. O condomínio pode ainda, instituir coimas para o incumprimento do regulamento de condomínio.  

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1 Comentários:

saramagojose213
25 Outubro 2019, 21:23

moro numa vivenda que tem dois lotes e tenho caes todos vacinados preciso saber quantos posso ter

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