O objetivo do período alargado é permitir que todos os proprietários que preencham os requisitos possam ser abrangidos.
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Desconto no IMI: senhorios com mais tempo para entregar declaração; prazo até 15 de fevereiro
Photo by Ximena Nahmias on Unsplash

Os senhorios que pretendam aderir ao regime especial que limita o valor do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) - impedindo que este supere o rendimento das rendas - vão poder apresentar a declaração de rendas entre 1 de janeiro e 15 de fevereiro de 2020, e ter assim mais tempo para preencher os requisitos de adesão a este benefício fiscal.

“Considerando a proximidade do prazo previsto no artigo 15.º-N do Decreto-Lei nº 287/2003, na sua redação atual, foi assinada e já enviada para publicação em Diário da República (DR) uma portaria que prevê que a participação de rendas relativa ao ano de 2019 deve ser apresentada entre 01 de janeiro e 15 de fevereiro de 2020”, disse fonte oficial do Ministério das Finanças, citado pela Lusa.

Antes o prazo decorria entre 1 de novembro e 15 de dezembro, mas as alterações à lei (entraram em vigor a 1 de outubro) vieram dar mais margem aos senhorios, que beneficam agora de um novo prazo para entregar a declaração.

O presidente da Associação Nacional de Proprietários (ANP), António Frias Marques, contou à agência de notícias que começaram a chegar à associação vários casos de senhorios que não estavam a conseguir apresentar a declaração de rendas por não estar ainda disponível a necessária aplicação informática.

Além disso, o responsável considera que alguns dos requisitos continuam a causar entraves no acesso ao benefício, nomeadamente a exigência de que a participação seja acompanhada de cópia do recibo de renda ou canhoto desse recibo relativo aos doze meses anteriores à data da apresentação da participação.

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