Em 2019, apenas 13,5% dos contratos de arrendamento tinham prazos superiores a dois anos.
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Taxas de IRS reduzidas para arrendamentos de longa duração com pouca adesão
Glauco Zuccaccia on Unsplash

A nova lei que estipula taxas de IRS reduzidas em função da duração dos contratos de arrendamento está a ter aproveitamento reduzido: de um total de 245.072 novos arrendamentos para habitação que os senhorios registaram no portal e-arrendamento em 2019, ano em que a lei entrou em vigor, só em 25.056 é que o prazo de duração declarado ultrapassou os dois anos, o equivalente a 13,5%. 

Segundo o Jornal de Negócios, que se apoia em dados do Ministério das Finanças, foram registados no ano passado 20.302 contratos com duração entre dois e cinco anos e 3.195 com duração entre cinco e 10 anos. De referir ainda que 955 contratos foram registados como tendo duração entre 10 e 20 anos e que 604 ultrapassaram os 20 anos.

De recordar que o objetivo da nova lei passa por fomentar o arrendamento de longa duração, invertendo, através de incentivos fiscais, a tendência para contratos curtos e incompatíveis com a estabilidade na habitação. Ou seja: os contratos entre dois e cinco anos beneficiam de uma redução de 2% à taxa normal de 28%, os contratos entre cinco e 10 anos têm um desconto de 5% – em ambos os casos, se o contrato for renovado haverá nova redução, até a taxa estabilizar nos 14% –, os contratos de 10 ou mais anos terão uma redução de 14% e os que forem além de 20 anos só pagarão uma taxa de 10%.

De acordo com o Ministério das Finanças, o número de contratos de longa duração poderá ser maior, visto que nem todos os contratos registados preencheram o campo da duração. Nestes casos, o Fisco não terá informação que lhe permita, na liquidação de IRS, aplicar a taxa reduzida, escreve a publicação.

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