O plano de desconfinamento arranca esta segunda-feira, 15 de março. E os serviços de mediação imobiliária foram dos primeiros a receber "luz verde" para retomar.
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Imobiliárias voltam hoje à atividade "normal" - o que diz o decreto-lei publicado em DR
Foto de Ono Kosuki no Pexels

As mediadoras imobiliárias voltam à atividade “normal” a partir desta segunda-feira, 15 de março de 2021, dia que marca o arranque do plano de desconfinamento em todo o país. Os estabelecimentos podem abrir as portas ao público e receber clientes dentro das instalações, respeitando-se as devidas normas de distanciamento e regras de higiene e segurança. A angariação de imóveis e visitas aos imóveis, próprias da atividade – que poderiam estar condicionadas, caso o Governo assim o tivesse decidido  – , também fazem parte do plano de regresso à normalidade, segundo o decreto-lei nº4/2021 já publicado em Diário da República, que não diz nada em contrário sobre esta matéria, autorizando em termos genéricos a retoma dos "serviços de mediação Imobiliária", tal como vem escrito.

"Estes estabelecimentos podem laborar mediante a observância das normas gerais aplicáveis aos estabelecimentos e atividades autorizadas a funcionar e das recomendações gerais da DGS que lhe sejam aplicáveis – cfr .º 54 do anexo II, do Decreto n.º 4/2021, de 13.03", confirmou, entretanto, ao idealista/news fonte oficial do Ministério da Economia e da Transição Digital.

Um cenário que, recorde-se, já havia sido antecipado por Ricardo Matos Fernandes em declarações ao idealista/news. "Fazendo uma leitura do quadro legal vigente para as atividades autorizadas a laborar, passando a fazer parte desse grupo, e fazendo parte da atividade das imobiliárias a realização de angariação de imóveis para negócios e a realização de visitas estes, a circunstância de ser permitida a sua reabertura à atividade normal, não persiste qualquer fundamento legal – salvo se o diploma o vier a prever - que impeça que tais ações próprias da atividade voltem também a ser realizadas", referia o especialista em Direito Real e Mediação Imobiliária.

Regras de ocupação nas lojas 

De acordo com o diploma, nos estabelecimentos ou locais abertos ao público devem ser observadas as seguintes regras de ocupação, permanência e distanciamento físico:

  • a) A afetação dos espaços acessíveis ao público deve observar regra de ocupação máxima indicativa de 0,05 pessoas por metro quadrado de área, com exceção dos estabelecimentos de prestação de serviços;
  • b) A adoção de medidas que assegurem uma distância mínima de 2 m entre as pessoas, salvo disposição especial ou orientação da DGS em sentido distinto;
  • c) A garantia de que as pessoas permanecem dentro do espaço apenas pelo tempo estritamente necessário;
  • d) A proibição de situações de espera para atendimento no interior dos estabelecimentos de prestação de serviços, devendo os operadores económicos recorrer, preferencialmente, a mecanismos de marcação prévia;
  • e) A definição, sempre que possível, de circuitos específicos de entrada e saída nos estabelecimentos e instalações, utilizando portas separadas;
  • f) A observância de outras regras definidas pela DGS;
  • g) O incentivo à adoção de códigos de conduta aprovados para determinados setores de atividade ou estabelecimentos, desde que não contrariem o disposto no presente decreto.

Além disso, deve promover-se “a limpeza e desinfeção diárias e periódicas dos espaços, equipamentos, objetos e superfícies com os quais haja um contacto intenso”, assim como “a limpeza e desinfeção, antes e após cada utilização ou interação pelo cliente, dos terminais de pagamento automático (TPA), equipamentos, objetos, superfícies, produtos e utensílios de contacto direto com os clientes”. O decreto-lei volta a frisar a importância dos os estabelecimentos terem o dever de “procurar assegurar a disponibilização de soluções desinfetantes cutâneas, para os trabalhadores e clientes, junto de todas as entradas e saídas dos estabelecimentos, assim como no seu interior, em localizações adequadas para desinfeção de acordo com a organização de cada espaço”.

Segundo o diploma que regulamenta o novo estado de emergência decretado pelo Presidente da República, os cidadãos não podem circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, e devem permanecer no respetivo domicílio, exceto para deslocações autorizadas, nomeadamente para “acesso a serviços públicos, nos termos do artigo 35.º, e a participação em atos processuais junto das entidades judiciárias ou em atos da competência de notários, advogados, solicitadores ou oficiais de registo”, e para o “desempenho de atividades profissionais ou equiparadas, quando não haja lugar ao teletrabalho nos termos do presente decreto, conforme atestado por declaração emitida pela entidade empregadora ou equiparada”.

 Um esclarecimento que vai ao encontro da explicação já dada por Ricardo Matos Fernandes, que referia que “as deslocações por razões profissionais são permitidas e devem ser devidamente documentadas pela empregadora ou, no caso da prestação de serviços, pelo início da atividade, contrato de prestação de serviços ou declaração da entidade para quem presta o serviço, no caso a mediadora, e assim, demonstrar as razões profissionais da circulação".

 Desconfinamento a “conta gotas”

O plano de desconfinamento em Portugal passa por uma reabertura cautelosa, gradual e a “conta gotas”, de acordo com as palavras do chefe do Governo, António Costa. O  levantamento progressivo de restrições arranca hoje com o regresso ao ensino presencial para as crianças até ao 4.º ano de escolaridade, incluindo os mais pequenos a frequentar creches e jardins de infância, e retoma de algumas atividades como cabeleireiros, manicures e similares; comércio de livros e suportes musicais; reabertura de parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer, assim como de bibliotecas e arquivos, e vendas ao postigo.

Apesar disso, mantém-se o dever geral de confinamento como o que tem vigorado até agora, mantendo-se ainda a proibição de circulação entre concelhos nos próximos fins de semana e também na semana anterior à Páscoa, entre 26 de março e 5 de abril de 2021.

Se tudo correr “bem”, e a reavaliação quinzenal for positiva, tendo em conta a avaliação de risco de cada uma das atividades e da sua correlação com o risco da pandemia, Portugal avançará para os seguintes passos do plano de desconfinamento, com data marcada para os dias 5 e 19 de abril, e 3 de maio.

*Artigo atualizado no dia 16 de março, às 7:40, com o esclarecimento do Ministério da Economa, solicitado pelo idealista/news.

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