
Apresentares a tua demissão não é fácil, especialmente quando um processo por si só já complicado envolve ainda mais burocracia. Assim, nós resumimos aqui o que precisas de saber sobre rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador, ou seja, por tua vontade.
O que é rescisão de contrato de trabalho?
Conhecida como rescisão por uns, ou cessação de contrato de trabalho por outros, esta é apenas a definição do término de um vínculo laboral. Pode ser feita por qualquer uma das partes envolvidas, empregador ou trabalhador, e em qualquer dos casos acarreta direitos e deveres.

Rescisão do contrato de trabalho por parte do trabalhor: aspetos a ter em conta
Se queres deixar o teu atual trabalho terás de apresentar uma carta formal de rescisão e para que tudo corra pelo melhor, há alguns pontos-chaves para conheceres os teus direitos e deveres. São eles:
Tipo de Contrato
Lê o contrato que assinaste inicialmente. É o tipo de contrato de trabalho que determina, à partida, se existe alguma compensação em cima da mesa, e com quanto tempo de antecedência deves avisar o empregador.
Em termos de aviso prévio, eles podem variar entre 15 a 60 dias de aviso. Os contratos com mais de 2 anos, sem termo ou a termo incerto, necessitam dos 60 dias de aviso, já os contratos a termo certo necessitam apenas de 30 dias. Qualquer contrato entre 6 meses a 2 anos necessita de 30 dias de aviso prévio, enquanto que um contrato de 6 meses pode reduzir para 15 dias nos de termo certo e incerto.

Férias e subsídios
A não ser que te despeças para sair no último dia do ano civil, nunca terás os teus subsídios e férias por completo. Assim, deves ter em conta:
- Número de dias de férias ainda por gozar – que, segundo a lei, deverás usá-las dentro do teu contrato de trabalho, logo, até à data em que queres rescindir o vínculo de trabalho (caso não seja demissão imediata);
- Número de dias trabalhados para cálculo proporcional de subsídio de férias e subsídio de Natal a receber.
Se tiveres dúvidas, podes sempre consultar o site da Autoridade para as Condições do Trabalho, onde existe um simulador para fazeres os cálculos da compensação que te será devida.

Motivo de rescisão de contrato
Podes apresentar pedido de rescisão com ou sem justa causa. Porque é que isto interessa? Bem, numa rescisão dita normal, estás a sair porque queres, logo ficas com direito apenas ao que a lei refere. Já numa rescisão em que invoques que o fazes por justa causa, a situação é outra.
Uma rescisão de contrato de trabalho por justa causa indica que te estás a despedir por algo relacionado com um comportamento culposo por parte da tua entidade patronal, e que por isso poderá haver espaço a uma indemnização monetária. Mas toma nota: justa causa tem de ser reconhecida e admitida, ou dada como provada, em tribunal. De acordo com o artigo 394º do Código de Trabalho, podes invocar justa causa na tua rescisão quando:
- O empregador não efetuar o pagamento pontual do ordenado na forma devida (e sendo algo que se prolongue por um período de 60 dias);
- As tuas garantias legais ou convencionais, enquanto trabalhador, são violadas (por exemplo prática de assédio pela entidade patronal);
- Te é aplicado é uma sanção abusiva por parte do empregador;
- Não estão reunidas as condições de segurança e saúde no trabalho;
- Os teus interesses patrimoniais são lesados de forma culposa;
- Existem ofensas, punidas por lei, à tua integridade física, liberdade, honra ou dignidade.
Nota: uma rescisão por justa causa da parte do trabalhador, independentemente do tipo de contrato, não necessita de aviso prévio segundo o artigo 394º.
Elaborar uma carta de rescisão de contrato de trabalho

Ainda que possa existir boa comunicação entre ti e o teu trabalhador, e mesmo assim exista lugar a um caso de rescisão de contrato, deves sempre colocar a informação por escrito. Esta regra serve para salvaguardar-te, evitando que a entidade empregadora afirme que possas ter agido de má fé.
Quando recindes o contrato de trabalho deves ter em conta que a carta que apresentas deve ser bem elaborada, sucinta e revelar clareza nas tuas intenções de rescisão.
Existem algumas minutas disponíveis para a elaboração de uma carta de rescisão do contrato de trabalho mas, na sua essência, estas devem incluir informações que defendam os teus direitos. Estes são os pontos essenciais:
- Data de assinatura do contrato de trabalho;
- Data em que deixas de estar vinculado ao contrato;
- O prazo legal de aviso prévio à empresa (a definir conforme o teu tipo de contrato);
- O número de dias de férias que ainda tens para gozar até à data oficial de rescisão;
- A confirmação do valor proporcional dos subsídios de férias e de Natal em relação ao que já trabalhaste no ano.
Muito importante: se não cumprires o prazo de aviso prévio com esta carta, terás de ser tu a pagar à empresa uma indemnização.
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