Os contratos celebrados através de práticas comerciais enganosas podem ser anulados pelo consumidor. Explicamos.
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contratos de energia
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Antes de aceitar um contrato de energia, é importante conhecer bem a oferta comercial (a proposta contratual) do fornecedor. Os direitos e deveres, nomeadamente, os preços que vais pagar, as condições para pôr fim ao contrato, se tem serviços adicionais associados, etc.. Além disso, são proibidas por lei as práticas comerciais enganosas e agressivas que, devido a assédio, ameaça ou outra influência indevida, não permitam ao consumidor fazer a sua escolha livremente. No artigo da Deco Alerta desta semana, explicamos-te tudo sobre o que deves fazer se foste enganado.

A rubrica semanal Deco Alerta é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news e destina-se a todos os consumidores em Portugal.

Na semana passada, bateu à minha porta uma vendedora de uma empresa fornecedora de energia que me pediu para analisar a minha fatura de luz e gás. Leu e disse-me que a empresa dela tinha uma tarifa mais barata. Mas nem me disse o nome da empresa, nem tão pouco ela própria se identificou. Por fim, convenceu-me a assinar um documento, o que fiz sem, na verdade, ter compreendido o que estava a contratar. Falei com os meus filhos e percebi que tinha sido enganada e que tinha agora tinha outro fornecedor de energia. Peço-vos que me informem sobre quais são os efeitos e as consequências de celebrar um contrato à minha porta.

Em primeiro lugar, informamos que a identidade do prestador de serviços, no teu caso, ou do fornecedor de bens, em outras situações, assim como o propósito comercial deste contacto à porta do consumidor, devem ser claramente explicados ao consumidor. E esta informação deve ter lugar logo no início da conversa, ou seja, antes da celebração do contrato. Portanto, deverias ter sido informada, de forma clara e compreensível, acerca do documento que estavas a assinar.

Se não te foram transmitidas essas informações, não estás vinculada ao contrato, ainda que já o tenhas celebrado. Portanto, a falta de informação no contrato equivale à sua inexistência. Esclarecemos ainda que cabe a essa empresa a prova do cumprimento dos deveres de informação estabelecido na legislação.

Uma vez que já contrataste, mas não pretendes ficar com esse fornecedor, mesmo após a celebração, podes terminar o contrato. Poderás usar o direito ao arrependimento, isto é, tens 14 dias seguidos, desde a data da sua celebração, para desistir do serviço contratado. Deves para tal escrever uma carta registada com aviso de receção para a empresa fornecedora de energia. Poderás solicitar o nosso apoio para redigir essa comunicação.

Conta com o apoio da Deco através do número de telefone 21 371 02 20, do endereço eletrónico decolx@deco.pt. Podes também marcar atendimento via skype. Segue-nos na página de Facebook, Twitter, Instagram, Youtube e Linkedin.

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