Limite de 2% à subida das rendas vigora em 2023 e aplica-se a contratos indexados à inflação, assinados até final de 2022.
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reduções de IRS e IRC para senhorios
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Lusa

A compensação aos senhorios pelo travão à atualização das rendas em 2023 vai ser feita de forma automática, tendo em conta a declaração anual de imposto que estes submeterem. Em causa está o mecanismo fiscal, através do IRS ou do IRC que compensa os senhorios do diferencial entre aquilo que é o aumento da renda limitada a 2% e aquilo que resultaria da fórmula legal – que aponta para uma subida de 5,5% em 2023.

“[Para acederem a esta medida] os senhorios não têm de realizar nenhum ato adicional”, disse esta terça-feira, 6 de setembro de 2022, o ministro das Finanças, durante uma conferência de imprensa para detalhar o pacote de medidas para apoio aos rendimentos das famílias para atenuar os efeitos da inflação, estimado em 2.400 milhões de euros em termos de impacto na despesa, aprovado esta segunda-feira, dia 5 de setembro de 2022, em Conselho de Ministros.

“Quando [os senhorios] entregam a declaração fazem a identificação das rendas, o sistema automaticamente gerará a tributação adequada de acordo com esta regra”, disse Fernando Medina.

O ministro das Infraestruturas, Pedro Nuno Santos, também presente na conferência, referiu, por seu lado, que o limite de 2% foi definido tendo em conta o referencial de inflação do Banco Central Europeu (BCE), salientando que sem este travão na atualização das rendas o impacto no orçamento das famílias seria “muito grande”.

contrato de arrendamento
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Travão às rendas aplica-se a contratos iniciados até dezembro de 2022

Socorrendo-se de dados do Instituto Nacional de Estatística (INE) e dos valores médios das rendas, Pedro Nuno Santos precisou que este limite à atualização das rendas resultará numa poupança mensal média de 20 euros para um T2. Tendo por referência os valores médios das rendas para esta tipologia de apartamentos em Lisboa e Porto, a poupança mensal será de, respetivamente, 39 e 30 euros.

O travão à subida das rendas aplica-se a contratos de arrendamento que tenham sido iniciados até ao final de dezembro de 2022, vigorando entre janeiro e dezembro de 2023, sendo concretizado através da alteração do coeficiente de atualização das rendas que anualmente é publicado em Diário da República.

A compensação aos senhorios será feita através a aplicação integral de coeficientes que “garantem a exclusão da base de tributação (associada às diferentes taxas) de 13% no IRC e de 9% a 30% no IRS (consoante taxa autónoma aplicada), segundo refere o documento apresentado pelo Governo.

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