SILUC é a plataforma que reúne mais de 2.200 diplomas legais e regulamentares aplicáveis ao projeto e à execução de obras.
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O Governo acaba de lançar a primeira plataforma eletrónica em Portugal que reúne todos os diplomas (mais de 2.200) do urbanismo e construção relevantes no país. O Sistema de Informação da Legislação de Urbanismo e Construção (SILUC), assim se chama, “vai permitir reduzir e harmonizar toda a legislação dispersa e complexa que é aplicada hoje à construção”.

O SILUC já está disponível para todos os cidadãos, profissionais e empresas que procurem informação atualizada e de acesso livre sobre legislação de urbanismo e construção, sendo possível efetuar pesquisas simples e avançadas, bem como a consulta por temas.

A expectativa do Governo é que “com esta compilação das normas técnicas de construção, possa agora avançar-se para o processo de codificação no sentido de alcançar um consenso institucional alargado, que deverá envolver os diversos atores do setor da construção”.

Gerido pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), pela Direção-Geral do Território (DGT) e pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), o SILUC tem como entidades parceiras a Imprensa Nacional Casa da Moeda (INCM) e o Instituto Jurídico da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (IJ – FDUC).

Para marcar o arranque do SILUC, o Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) organiza esta sexta-feira, 10 de fevereiro, uma conferência com o tema “Um pacto para a Construção”, onde serão debatidos os desafios mais prementes do setor da construção, nomeadamente relacionados com a codificação da regulamentação técnica da construção ou o processo de licenciamento das obras, entre outros temas.

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Guia de perguntas e respostas sobre o SILUC

O que é o SILUC?

SILUC é uma plataforma eletrónica oficial, de âmbito nacional, que disponibiliza informação sobre os diplomas legais e regulamentares aplicáveis ao projeto e à execução de obras. Este Sistema de Informação visa facilitar o processo de consulta da legislação aplicável ao urbanismo e à construção.

Qual é a legislação do urbanismo e da construção disponível no SILUC?

  1. A informação sobre a legislação do urbanismo inserida no SILUC inclui:
  2. Os diplomas relevantes de âmbito nacional e regional, publicados no Diário da República;
  3. Os regulamentos relevantes da União Europeia, publicados no Jornal Oficial da União Europeia.

A seleção de diplomas disponíveis procura abarcar os diplomas relevantes em matéria de urbanismo e da construção, apenas com exclusão daqueles sejam de natureza específica em virtude do seu âmbito:

  1. Material (e.g., arranjos financeiros e organizatórios parcelares);
  2. Territorial (e.g., declarações e delimitações individuais);
  3. Temporal (e.g., regimes excecionais sem repercussão global).

Qual é o período temporal abrangido pela informação carregada no SILUC?

O SILUC contém os diplomas em vigor em 31 de dezembro de 2006 e os que foram posteriormente aprovados, quer estejam ou não em vigor à data da consulta, encontrando-se estes últimos “inequivocamente sinalizados”.

O SILUC contém informação sobre diplomas que já não estão em vigor?

Sim. No SILUC inclui informação sobre diplomas que se encontram revogados à data de consulta, devidamente sinalizados como não estando em vigor.

A quem se dirige o SILUC e quais os benefícios esperados?

SILUC destina-se aos cidadãos, aos profissionais e às empresas que procuram informação atualizada e de acesso livre sobre a legislação de urbanismo e construção.

Os principais impactes que se espera obter com o SILUC são os seguintes:

  1. Facilitar o acesso à informação sobre os diplomas aplicáveis ao projeto e à execução das obras, reduzindo os tempos necessários à interação com a Administração Pública e respetivos encargos;
  2. Encurtar os prazos de elaboração dos projetos e de tramitação administrativa dos processos de controlo das operações urbanísticas, reduzindo os erros ou as omissões provocados pela não observância involuntária da legislação do urbanismo e da construção aplicável;
  3. Aumentar a segurança jurídica e técnica dos intervenientes nos processos de construção, contribuindo desse modo para uma aplicação mais responsável da lei e para a melhoria da qualidade da construção;
  4. Reduzir custos de contexto, ao mitigar os inconvenientes decorrentes da complexidade, dispersão e fragmentação do quadro legal e regulamentar da construção e ao facilitar uma atuação responsável e mais esclarecida de todos os agentes do processo da construção.
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