O Governo anunciou apoios extraordinários de apoio às famílias para pagamento da renda e da prestação de contratos de crédito habitação. O diploma em causa já foi publicado em Diário da República e revela que, no caso das rendas, o subsídio será pago até ao dia 20 de cada mês. Além disso, o decreto-lei traz uma outra novidade, prevendo que o apoio possa ser inferior a 20 euros. Inicialmente, o documento excluía essa hipótese.
O apoio extraordinário à renda é mensal, não reembolsável, e corresponde a uma percentagem do valor da renda mensal fixado no contrato de arrendamento ou subarrendamento abrangido pelo decreto-lei nº20-B/2023.
Tal como explica o Governo, o subsídio suporta a diferença entre o valor da renda mensal devida e o valor resultante da aplicação ao rendimento médio mensal dos titulares do contrato de arrendamento ou subarrendamento, de uma taxa de esforço máxima de 35%.
O apoio extraordinário à renda é pago até ao dia 20 de cada mês, até ao limite máximo de 200 euros. No diploma inicial, o Governo estabeleceu os 20 euros como o montante mínimo para conceder o apoio, mas deixou cair o valor por terra. A lei passa a prever que o apoio possa ser inferior a 20 euros e, nesses casos, o subsídio será pago semestralmente.
A ajuda à renda “é atribuída oficiosamente pelo IHRU”, sendo que o apoio será pago pago aos beneficiário pela Segurança Social por transferência bancária para o IBAN “constante do seu sistema de informação”.
Este apoio tem efeitos retroativos a 1 de janeiro passado e vai manter-se por cinco anos, até ao final de 2028.
Para poder comentar deves entrar na tua conta