Governo aprovou parte do pacote de medidas. Em causa estão os diplomas referentes aos apoios às famílias. Contamos as novidades.
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Parte do programa Mais Habitação do Governo foi aprovado esta quinta-feira, 16 de março de 2023, em Conselho de Ministros. Em causa estão os dois decretos-lei que estabelecem o apoio extraordinário à renda e à bonificação dos juros no crédito habitação, e que agora seguem diretamente para as mãos do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. O objetivo, justifica o Executivo, em comunicado, é que estas ajudas às famílias "cheguem ao terreno rapidamente”. Neste guia relembramos as medidas e o que está em causa.

O valor dos apoios extraordinários às rendas e aos juros dos empréstimos habitação aprovados pelo Conselho de Ministros ascende a 460 milhões de euros, segundo disse hoje o primeiro-ministro, António Costa, na conferência de imprensa após reunião do Conselho de Ministros. "Neste momento a estimativa que temos para este pacote de apoios é de cerca de 460 milhões de euros", referiu. Trata-se de um valor que engloba já alguns dos ajustamentos que foram feitos a estas medidas face à versão aprovada há um mês.

Recorde-se que esta é apenas a primeira parte do conjunto de medidas previstas no pacote Mais Habitação. As restantes propostas de lei estão em consulta pública até 24 de março, para serem depois discutidas e aprovadas a 30 de março em Conselho de Ministros, seguindo para a Assembleia da República antes de chegarem a Belém. Em causa estão diplomas que dizem respeito ao alojamento local, vistos gold ou arrendamento forçado de casas devolutas, entre outros temas.

A consulta pública do programa Mais Habitação, a decorrer desde 20 de fevereiro, recebeu até ao momento "mais de dois mil contributos", de associações representativas de vários setores, entidades institucionais e cidadãos a título particular, segundo dados avançados pelo ministério da Habitação.

"Quaisquer medidas que possam amenizar o impacto da subida das taxas de são bem-vindas, sendo que será preciso analisar se produzirão efeitos relevantes nas famílias abrangidas", diz Miguel Cabrita, responsável pelo idealista/créditohabitação em Portugal

Apoios às famílias: do pagamento da renda à prestação da casa

O Governo centrou-se esta quinta-feira nos diplomas referentes aos apoios às famílias, focados na criação de um apoio extraordinário à renda, mas também no estabelecimento de um apoio financeiro do Estado, sob a forma de bonificação temporária, aos mutuários de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente, tal como se pode ler no comunicado do Conselho de Ministros. Detalhamos as medidas de seguida.

Subsídio de renda automático dos 20 aos 200 euros

Para ajudar as famílias com taxas de esforço superiores a 35% no pagamento da renda, o Executivo de António Costa decidiu criar um novo apoio extraordinário. Trata-se de um subsídio de renda atribuído de forma automática, e que irá variar entre os 20 e os 200 euros por mês, durante um máximo de cinco anos. As famílias tenham direito ao apoio e que se candidatem vão começar a receber o subsídio em junho com efeitos retroativos a janeiro deste ano.

O apoio extraordinário à renda aplica-se aos contratos celebrados e registados junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) até 15 de março de 2023 - uma alteração face à versão inicial do diploma. Trata-se um apoio “mensal, não reembolsável e corresponde a uma percentagem do valor da renda mensal até ao limite de 60 meses”, tal como se pode ler no diploma.

Na conferência de imprensa após a reunião de Conselho de Ministros, António Costa deu dois exemplos:

  • Um casal com dois filhos, com 2500 euros de rendimento brutos e uma renda de 1200 euros terá direito a um apoio mensal de 200 euros; 
  • Se se tratar de uma família monoparental, que tenha 1500 euros mês de rendimento e uma renda de 700 euros, vai beneficiar de 175 euros de apoio. 
subsídio de renda
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Modelo do apoio à renda

apoio mensal suporta a diferença entre o valor da renda mensal devida e o valor resultante da aplicação ao rendimento do agregado habitacional de uma taxa de esforço máxima de:

  • a) Nos primeiros 12 meses, a 35 %;
  • b) Entre os 13 meses e os 36 meses, a 40 %
  • c) Entre os 37 meses e os 60 meses, a 45 %.

 Quem pode beneficiar do apoio?

Podem beneficiar do apoio extraordinário à renda as pessoas que reúnam os seguintes requisitos cumulativos:

  • a) Sejam cidadãos portugueses, de Estado-Membro da União Europeia ou, no caso de cidadãos de outros países, sejam detentores de títulos válidos de residência no território nacional;
  • b) Sejam titulares de contrato de arrendamento para fins habitacionais, devidamente registado junto da AT, ao qual corresponda a sua residência permanente;
  • c) Tenham uma taxa de esforço superior a 35 % do rendimento mensal do agregado habitacional;
  • d) O valor da renda não seja superior à renda máxima admitida (RMA) (...)sendo a tipologia adequada ao limite aferida em função da dimensão do agregado habitacional;
  • e) O rendimento do agregado habitacional tem como limite o valor igual ou inferior ao limite máximo do 6.º escalão do IRS.
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Novo apoio ao crédito habitação

Diz o Governo, no diploma, que “o atual contexto de inflação originou uma aceleração na normalização da política monetária do Banco Central Europeu, invertendo a tendência de taxas de juro reduzidas”, e lembra que, para “mitigar o risco de incumprimento decorrente do impacto do aumento de indexantes de referência em contratos de crédito, nomeadamente por força da taxa de esforço, o Decreto Lei n.º 80-A/2022, de 25 de novembro, estabeleceu um conjunto de procedimentos de acompanhamento, avaliação e, verificadas certas condições, de apresentação de propostas de clientes”.

Apesar disso, o Executivo considera “necessário atender à realidade efetivamente sentida pelas famílias, decorrente da rápida variação do indexante de referência, com incidência num dos principais encargos do orçamento familiar, o crédito para a aquisição ou construção de habitação própria permanente, através da criação de medidas que mitiguem o seu impacto”.

Bonificação dos juros: montante máximo sobe para 250.000 euros

O Conselho de Ministros aprovou a bonificação dos juros para créditos habitação, uma medida que vigorará, para já, até ao final do ano, podendo vir a ser renovada, disse hoje o primeiro-ministro, António Costa, na conferência de imprensa de apresentação das medidas.

A bonificação dos juros "é uma medida que, para já, vigorará até ao final do ano, podendo ser renovada se até lá não se verificar uma normalização das taxas de juro", disse o primeiro-ministro.

António Costa explicou que a medida abrange famílias com rendimentos até ao 6ª escalão do IRS inclusive e com taxa de esforço de 35%, sendo elegíveis créditos para aquisição, construção ou obras para habitação própria e permanente. Abrange créditos até um valor máximo de 250 mil euros, sendo o apoio pago retroativamente a janeiro deste ano, tendo como limite 720 euros por ano (60 euros por mês).

 Há ainda outra alteração face ao que foi inicialmente avançado pelo Governo: vão poder beneficiar da medida famílias com créditos para habitação própria permanente, contratados até 15 de março deste ano, e não até 31 de dezembro de 2022. 

 

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Como funciona a bonificação dos juros

A bonificação dos juros variará em função do rendimento das famílias, segundo António Costa.

  • As famílias que tenham rendimentos até ao 4.º escalão do IRS, inclusive, terão um apoio de 75%;
  • e as famílias que estejam no 5.º e 6.º escalões, terão um apoio de 50%.

Esta percentagem terá em conta o diferencial entre a taxa Euribor contratada e a que se verifica atualmente. "Este apoio existe sempre que relativamente ao valor do indexante existente à data da celebração do contrato tenha havido um aumento superior a 3%", sendo o apoio (de 50% ou de 75% consoante os casos) aplicado sobre esse diferencial, explicou o primeiro-ministro.

Exemplos:

  • Uma família que esteja no 3.º escalão do IRS e que tenha contratado um empréstimo à habitação com a Euribor a 0,25 e neste momento esteja com a taxa a 3,7, terá direito a um apoio mensal de 61 euros.
  • Se for uma família do 6.º escalão de rendimentos que tenha contratado a Euribor a taxa zero e agora esteja a 4,5, então o apoio será de 88 euros por mês, indicou

O montante anual máximo de bonificação, por contrato de crédito, será de 1,5 IAS (cerca de 720 euros/ano). Recorde-se que este se trata de um apoio temporário, e será atribuído até ao dia 31 de dezembro de 2023. Já o decreto-lei entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

bonificação dos juros
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Bancos obrigados a disponibilizar taxa fixa

 O Conselho de Ministros aprovou ainda uma medida que vai obrigar os bancos a disponibilizarem taxa fixa nos créditos habitação. Segundo António Costa, ficou determinado, como previsto, "que todos os bancos que oferecem crédito habitação tenham também de ter uma oferta comercial a taxa fixa para quem desejar contrair empréstimos o possa fazer a taxa fixa ou quem tenha feito a taxa variável possa mudar para taxa fixa".

*Notícia atualizada dia 17 de março, às 10h16, com declaração do responsável pelo idealista/créditohabitação em Portugal

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