Emissões de novas licenças de AL vão ser mesmo suspensas até 2030, mas só nos territórios de alta densidade.
Comentários: 0
alojamento local
Foto de Haley Black no Pexels

O novo pacote de habitação apresentado pelo Governo prevê a caducidade das licenças de Alojamento Local (AL) por qualquer causa de transmissão, salvo em casos de sucessão – isto é, se se tratar de uma herança. Esta é uma das várias novidades sobre o tema que integra a proposta de lei que agora vai seguir para debate no Parlamento, antes de chegar a Belém.

Recorde-se que as emissões de novas licenças de AL vão ser mesmo suspensas até 2030, mas só nos territórios de alta densidade ou onde há falta de casas para habitar. Esta restrição só se vai aplicar aos apartamentos e a hostels integrados em frações autónomas, tal como explicou o primeiro-ministro, António Costa. Ficam de fora os alojamentos locais instalados em moradias.

Outras novidades que nasceram da discussão pública passam pela criação de um novo regime de caducidade para licenças de AL não ativas e ainda pela redução da contribuição extraordinária para o AL para 20% (ao invés de 35%), tal como se pode ler neste guia preparado pelo idealista/news. 

Além disso, a proposta legislativa prevê ainda a “caducidade das licenças por qualquer causa de transmissão, salvo em casos de sucessão”. Isto porque a licença é pessoal e intransmissível.

Incentivo à mudança das casas de AL para arrendamento mantém-se. As casas atualmente afetas ao Alojamento Local que transitem para o mercado de arrendamento vão ter isenção de IRS e IRC sobre as rendas até 31 de dezembro de 2030. Para tal, o contrato de arrendamento terá de ser efetuado até 31 de dezembro de 2024, segundo prevê a proposta de lei.

Ver comentários (0) / Comentar

Para poder comentar deves entrar na tua conta