Excluídos residentes que tenham domicílio fiscal num país, território ou região com “regime fiscal mais favorável”.
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Foto de Oleksandr Pidvalnyi no Pexels

O Governo determinou que as mais-valias da venda ao Estado de imóveis para habitação ficam isentas de tributação em sede de IRS, com exceção para as auferidas por residentes em territórios com um regime fiscal mais favorável.

“Ficam isentos de tributação em sede de IRS [Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares] as mais-valias decorrentes de alienação ao Estado ou às autarquias locais de imóveis para habitação”, segundo a legislação do programa “Mais Habitação”, que foi publicada na noite desta sexta-feira.

Excluem-se aqui as mais-valias recebidas por residentes que tenham domicílio fiscal num país, território ou região com um “regime fiscal mais favorável”, cuja lista deve ser aprovada por uma portaria das Finanças.

A legislação proposta do Programa Mais Habitação   – que está em consulta pública até 13 de março e será oficializada em conselho de ministros a 16 de março – entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Governo limita isenção de IRS nas mais-valias na venda de casa própria

Além de o Governo limitar o tipo de proprietário que poderá beneficiar da isenção de IRS sobre as mais-valias da venda de casas ao Estado e aos municípios, também incluiu novas limitações no que diz respeito à isenção de IRS sobre as mais-valias no caso de uma família vender a sua casa e aplicar o valor obtido na aquisição de outro imóvel para aquisição de habitação própria e permanente.

Portanto, deixa de ser possível comprar casa num ano e vender no outro sem pagar IRS sobre as mais-valias, a menos que os contribuintes consigam provar que tal “se deveu a circunstâncias excecionais”, escreve o Jornal de Negócios.

A casa deverá terá sido morada de família e domicílio fiscal nos dois anos antes da transação. E só poderá beneficiar da isenção do imposto sobre mais-valias se o benefício fiscal não tiver sido usado no ano em curso ou nos três anos anteriores.

*Com Lusa

*Notícia atualizada dia 6 de março, às 12h02, com mais detalhes sobre os limites de isenção de mais-valias na venda de casa própria

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