
É caso para dizer atenção senhorios e inquilinos. Um erro do senhorio na comunicação de um contrato de arrendamento para habitação permanente às Finanças pode prejudicar o inquilino, que fica impedido de deduzir as rendas no IRS, quando decorre o prazo para a entrega da declaração, e de aceder ao subsídio mensal até 200 euros, que começa a ser pago em maio com retroativos a janeiro.
O alerta é dado pelo Dinheiro Vivo, que teve acesso a um caso do género. Alerta, no entanto, que é possível efetuar a correção a tempo de evitar, pelo menos, a perda do benefício fiscal. O direito ao apoio que pode chegar a 200 euros é que fica mesmo sem efeito.
Segundo a publicação, o arrendatários constataram que algo estava errado quando estavam a preencher da Declaração de IRS, uma vez que os encargos com as rendas não estavam automaticamente inseridos, como era habitual. O problema era que no tipo de contrato que o proprietário tinha registado – no Modelo 2 do Imposto de Selo (IS) – estava assinalado o campo que diz respeito a "Contrato de arrendamento para habitação não-permanente". O que justifica a exclusão automática feita pelo Fisco, visto que só são dedutíveis as rendas relativas a contratos para Habitação Permanente.
“Apenas são dedutíveis à coleta até 15% do seu valor (com o limite de 502 euros) as rendas pagas pelo arrendatário para fins de Habitação Permanente, conforme resulta da alínea a) do artigo 78.º-E do Código do IRS", esclareceu o Ministério das Finanças.
Para alterar a situação, o arrendatário deve pedir ao senhorio para mudar o Modelo 2 do IS para Habitação Permanente, tendo em atenção que a alteração se reporta ao início do contrato e não apenas à data desta correção.
Relativamente ao pagamento do apoio à renda até 200 anos, criado pelo Governo para famílias com taxa de esforço superior a 35% e rendimentos coletáveis anuais até 38 632 euros (6.º escalão do IRS), começa a ser pago em maio com efeitos a janeiro. Neste caso, e mesmo que o Modelo 2 do IS seja alterado, já vem fora do prazo estabelecido pelo Governo, até 15 de março, para validar os contratos elegíveis. Fazendo as contas, no caso de se tratar de um apoio de 200 euros por mês, a perda poderá chegar aos 2.400 euros.
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