Fundos de investimento imobiliário que apostam em reabilitação urbana deverão perder isenção no IRC, de acordo com proposta do PS.
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Investir em casas acessíveis
Foto de Karolina Grabowska no Pexels

As regras fiscais para os fundos de investimento imobiliário poderão mudar em breve. A proposta de alteração ao Mais Habitação entregue pelo PS sugere acabar com a isenções de IRC para os fundos que apostem na reabilitação urbana, que está em vigor desde 2012. E, ao invés disso, quer agora estimular a o investimento em casas de arrendamento acessível dando benefícios fiscais a quem invista em fundos que apostem nesta área, nomeadamente ao nível das mais-valias.

Até agora, o Governo nada tinha dito sobre a isenção de IRC aplicada aos fundos de investimento imobiliário que detivessem 75% dos seus bens imóveis em reabilitação urbana, uma medida criada em 2012 pelo Governo de Passos Coelho (PSD). A mudança surge na proposta de alteração ao Mais Habitação entregue no Parlamento, onde os socialistas querem agora revogar esta medida, indo ao encontro das alterações também apresentadas pelo Bloco de Esquerda, escreve o Público.

Se há cerca de dez anos, o objetivo deste benefício fiscal passava por incentivar a reabilitação urbana. Agora, o objetivo passa por promover a habitação de preços acessíveis. E, por isso mesmo, o PS propõe revogar este benefício à reabilitação urbana e criar uma medida que dá “incentivos ao arrendamento habitacional a custos acessíveis”, nomeadamente na tributação de mais-valias, lê-se na proposta do PS.

Portanto, quem vender unidades de participação em fundos de investimento imobiliário ou em sociedades de investimento imobiliário, em que pelo menos 75% dos seus ativos sejam bens imóveis afetos a arrendamento habitacional a custos acessíveis, beneficia de uma tributação de mais valias a 10%. Este benefício fiscal é aplicado a:

  • entidades não residentes a que não seja aplicável a isenção prevista no artigo 27.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais;
  • sujeitos passivos de IRS residentes em território português, “que obtenham os rendimentos fora do âmbito de uma atividade comercial, industrial ou agrícola e não optem pelo respetivo englobamento”.

No que diz respeito à tributação das mais-valias também vão mudar as regras para os fundos imobiliários. Hoje, as mais-valias obtidas por particulares com a venda de imóveis que tenham sido reabilitados e que se localizem em áreas de reabilitação urbana são tributadas à taxa autónoma de 5%. E os rendimentos prediais também são tributados a uma taxa de 5% para quem arrende estes imóveis reabilitados, indica o mesmo jornal. Mas estes benefícios deverão ser revogados, se a proposta de alteração do Mais Habitação do PS não sofrer mudanças na discussão que agora avança na especialidade parlamentar. A votação na especialidade deverá começar a 29 de junho.

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