Associação de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios diz que fundos estão a ser penalizados e que querem ser compensados.
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Benefícios fiscais aos senhorios
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A alta inflação que se faz sentir levou o Governo a avançar com um conjunto de medidas, sendo que uma delas está diretamente relacionada com o setor imobiliário. Em 2023, as rendas habitacionais e comerciais serão atualizadas até ao limite máximo de 2%, em vez dos 5,43% indexados à inflação, sendo que, para compensar os proprietários desta limitação, o Executivo também vai atribuir benefícios fiscais. Uma compensação, no entanto, que não abrange os fundos de investimento, que dizem estar a ser penalizados. Esta é, pelo menos, a interpretação da Associação Portuguesa De Fundos De Investimento Pensões e Patrimónios (APFIPP).

“Para compensar os proprietários pela perda de rendimento, o diploma propõe-se conceder um benefício fiscal sobre os rendimentos prediais, que consiste na aplicação de um ‘coeficiente de apoio’ aos rendimentos auferidos em 2023 (…). Sucede, porém, que a Proposta do Governo em causa, ignora a realidade dos Organismos de Investimento Imobiliário (O.I.I.), que são importantes detentores de património imobiliário por conta dos seus participantes, nomeadamente, de milhares de pequenos aforradores e investidores”, refere a APFIPP, num documento enviado à Comissão de Orçamento e Finanças, com a data de 15 de setembro de 2022. 

Segundo a associação, “os O.I.I. estarão sujeitos à mesma limitação de aumento do valor das rendas em 2023 (2% em vez de 5,43%), mas não terão a possibilidade de ser compensados por essa perda de rendimento, já que esses rendimentos prediais não são considerados na determinação do lucro tributável (…)”. 

“Esta aparente isenção não o é ‘de facto’, na medida em que esses rendimentos serão tributados quando forem colocados à disposição dos seus participantes, seja sob a forma de rendimento distribuído, seja no reembolso ou no resgate das participações no O.I.I.”, acrescenta a APFIPP.

Fundos de investimento em Portugal
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Na mesma nota, que tem como assunto “Proposta de Lei n.º 33/XV”, a entidade liderada por João Pratas adianta que, se a Proposta de Lei em causa for aprovada, “sem alteração, tal traduzir-se-ia numa redução do rendimento dos Participantes dos O.I.I., como sucede com os restantes proprietários, mas sem a compensação concedida a estes últimos, na medida em que são mantidas as taxas de tributação sobre os rendimentos que os participantes obtêm dos O.I.I., seja na distribuição de rendimentos, seja no reembolso ou resgate”. 

Solução pode ser "restituição" dos rendimentos prediais perdidos

Uma das hipóteses em cima da mesa para compensar os participantes de fundos passa pela “’restituição’ aos O.I.I., pelo Estado, do montante de rendimentos prediais que os primeiros deixarão de receber devido à limitação da atualização das rendas”, sugere a APFIPP.

“Tal ‘restituição’ poderia ser feita sob a forma de crédito de outros impostos pagos pelos O.I.I. e, em particular o Imposto de Selo devido sobre o respetivo Valor Líquido Global (Verba 29 da Tabela Geral do Imposto de Selo) e sobre os contratos de arrendamento (Verba 2 da Tabela Geral do Imposto de Selo), a ser utilizado nos anos seguintes após 2023, até que esse crédito de imposto se esgote”, explica. 

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