Supremo Tribunal de Justiça uniformizou jurisprudência em que arrendamento comercial passa para NRAU sem caderneta predial.
Comentários: 0
Rendas antigas em Portugal
Foto de Mikhail Nilov no Pexels

Um proprietário que arrendou um imóvel comercial antes de 1995 pode transitar o contrato para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) sem atualizar a renda. E não precisa de cumprir todos os requisitos para o fazer, como enviar a caderneta predial urbana. A decisão foi do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que acabou por uniformizar a jurisprudência, um entendimento que pode chegar também às rendas de casas antigas.

Isto quer dizer que o STJ admitiu a transição de um contrato de arrendamento antigo (anterior a 1995 para imóveis comerciais) para o Novo Regime do Arrendamento Urbano sem cumprir todas formalidades previstas, entre as quais está a indicação ao inquilino o valor patrimonial do imóvel e enviar a caderneta predial urbana, escreve o Jornal de Negócios.

A decisão do Supremo Tribunal foi publicada em acórdão no Diário da República este mês de julho e deverá refletir-se para casos semelhantes em que há oposição entre proprietários e inquilinos na transição das rendas antigas para o NRAU. O caso concreto que deu origem à jurisprudência remonta a um arrendamento comercial celebrado em 1961, no qual o proprietário promoveu a transição para o NRAU em 2016 por carta registada e com aviso de receção, ao qual o inquilino se opôs.

Apesar de o arrendamento em causa ser comercial, a advogada Regina Santos Pereira, da SRS Legal, admite à mesma publicação que este acórdão também deverá produzir efeitos para os casos de arrendamento habitacional. Isto porque, apesar de os casos de rendas de casas antigas não estarem sob alçada do STJ (por serem de valor inferior), a decisão de uniformização da jurisprudência tem efeito nos tribunais inferiores como se fosse de lei.

Ver comentários (0) / Comentar

Para poder comentar deves entrar na tua conta