Informação esteve acessível não só a vizinhos, mas também a qualquer pessoa que entrasse no edifício. Multa foi de 1.500 euros.
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Condomínio multado em Espanha por divulgar documentos de proprietária
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A Agência Espanhola de Proteção de Dados (AEPD) sancionou um condomínio na sequência da publicação de documentos privados de uma proprietária no quadro de avisos do prédio. O resultado foi uma multa de 1.500 euros, visto que a informação esteve acessível não só a vizinhos, mas também a qualquer pessoa que entrasse no edifício.

A Lei de Propriedade Horizontal (LPH) espanhola permite a publicação de informação no quadro de avisos, como se lê no artigo 9.h): “Se houver tentativa de citação ou notificação ao proprietário e for impossível realizá-la no local mencionado no número anterior parágrafo, considerar-se-á realizada a colocação da correspondente comunicação no quadro de avisos, ou em local visível e de uso geral habilitado para o efeito, com expressiva diligência da data e dos motivos pelos quais esta forma de notificação é realizada, assinado por quem exerce as funções de secretário de condomínio, com aprovação do administrador. A notificação assim efetuada produzirá plenos efeitos jurídicos no prazo de três dias corridos”. 

Porém, neste caso, a publicação não respeita a LPH, nem a advertência que foi feita no próprio documento publicado, que diz que “a divulgação de documentos judiciais não anonimizados será contrária às Leis”.

Deve-se também ter em conta que o condomínio já foi alvo de um procedimento de alerta relativamente a um caso semelhante.

“Para a AEPD, publicar informação num local visível para qualquer pessoa significa a ausência de medidas de segurança adequadas para garantir a proteção dos dados pessoais”, afirma Jorge de Diego, advogado do escritório Picón & Asociados. Especificamente, a AEPD considera que foi violado o artigo 5.1 f) do RGPD: “Os dados pessoais serão tratados de forma a garantir a segurança adequada dos dados pessoais, incluindo a proteção contra o tratamento não autorizado ou ilícito e contra a sua perda, destruição ou danos acidentais, através da aplicação de medidas técnicas ou organizacionais adequadas”.

Por esta infração, o condomínio é sancionado no valor de 1.000 euros. Mas, adicionalmente, a AEPD considera também que houve violação do artigo 32.º do RGPD, que inclui a obrigação de aplicar medidas técnicas e organizativas adequadas para garantir um nível de segurança adequado ao risco, designadamente, para os efeitos de interesse aqui, a capacidade de garantir a confidencialidade dos dados. Por esta infração, o condomínio é multado em 500 euros.

A Picón & Asociados não aconselha a exibição de dados pessoais no quadro de avisos do prédio. Caso se pretenda realizar, e para não contrariar o RGPD, recomenda que a publicação cumpra os requisitos indicados no artigo 9.h) da LPH, ou seja, que se tente exigir a notificação prévia aos proprietário por meios confiáveis, e que o quadro de avisos não seja colocado em local de trânsito de fácil acesso a qualquer pessoa.

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