
O mercado residencial da capital portuguesa não tem dado resposta às necessidades da procura. Isto porque faltam casas no mercado a preços compatíveis com os rendimentos das famílias. Para responder a esta dificuldade, a Câmara Municipal de Lisboa (CML) quer adquirir edifícios residenciais e habitações a proprietários para, depois, atribuir às famílias mais vulneráveis no âmbito do programa 1º Direito. E para realizar estas compras tem cerca de 77 milhões de euros disponíveis. Os proprietários interessados em vender casas à autarquia de Lisboa podem apresentar propostas até ao próximo dia 10 de janeiro de 2024.
“É intenção do município de Lisboa (…) adquirir prédios e frações habitacionais que cumpram os requisitos constantes no âmbito do 1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação e do (…) Programa de Apoio ao Acesso à Habitação do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)”, lê-se Consulta ao mercado imobiliário n.º 01/DMGP/2023, que arrancou no dia 13 de outubro. E para o fazer a autarquia de Lisboa pretende obter um financiamento máximo total de 77,3 milhões de euros.
A ideia da autarquia liderada por Carlos Moedas passa por “responder às principais falhas do mercado residencial, identificadas pelo município”, nomeadamente:
- disparidade entre o preço das habitações e capacidade financeira das famílias;
- oferta de fogos para arrendamento e respetiva procura;
- características das casas disponíveis e necessidades das famílias.

Que imóveis pretende a autarquia de Lisboa adquirir?
O município de Lisboa pretende adquirir prédios ou frações habitacionais já edificados, "em condições de utilização imediata ou necessitados de obras de reabilitação ou de conservação", com as seguintes características gerais:
- localizados no concelho de Lisboa;
- regularmente descritos e inscritos na matriz predial urbana e no registo predial;
- dotados de licença de utilização, se aplicável;
- totalmente livres e desocupados de pessoas e bens;
- livres de quaisquer ónus ou encargos na data da celebração do contrato de compra e venda;
- em regime de propriedade horizontal ou em propriedade total com andares ou divisões suscetíveis de utilização independente;
- caso necessitem de obras de reabilitação ou de conservação e tenham um estado de conservação igual ou superior a médio, após vistoria técnica;
Caso se trate de prédios urbanos destinados à habitação devem estar em bom estado de conservação (revestimento das fachadas, elementos estruturais, impermeabilização da cobertura, tetos e paredes, etc), terem gestão eficiente de energia, água e resíduos (sempre que possível) e o somatório das áreas brutas privativas habitacionais deve corresponder a, pelo menos, 80% da área bruta privativa total.
No caso das frações autónomas, as áreas brutas devem ser iguais ou superiores aos limiares mínimos, por tipologia, estabelecidos no Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) – por exemplo, um T1 deve ser no mínimo 35 m2 e um T3 91 m2. Além disso, as habitações devem ser condignas e apresentar segurança e a classe energética mínima será de D ou B, consoante necessitem, ou não, de obras de reabilitação ou de conservação.

Como funciona o processo de aquisição de casas pela CML?
Os proprietários dos imóveis com estas características podem enviar as propostas por correio registado com aviso de receção ou entregá-las em mãos na Câmara Municipal de Lisboa até ao próximo dia 10 de janeiro de 2024. E, para o fazer, os proprietários não podem ter dívidas ao município nem ao Fisco, terão de preencher um formulário indicando o preço pretendido e incluir uma série de elementos como fotografias da habitação, ficha técnica da habitação, cópia do certificado energético, entre outros.
Depois, as propostas vão ser analisadas e avaliadas pela comissão já designada pela CML e segundo critérios bem definidos. Se a proposta de aquisição do imóvel obtiver luz verde pela autarquia da capital , “os contratos de compra e venda são celebrados no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis a contar da data da aprovação”, explicam ainda.
Além disso, “o pagamento do preço e a correspetiva entrega do/s imóvel(is) são efetuados no ato da outorga do contrato de compra e venda, por escritura pública ou documento particular autenticado”. E todos os encargos relativos à celebração dos contratos de compra e venda serão suportados pelo município.
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