Lisboa tem 77 milhões de euros para comprar casas a privados

Autarquia da capital faz consulta ao mercado imobiliário para comprar casas. Propostas podem ser enviada até 10 de janeiro de 2024.
Câmara de Lisboa quer comprar casas
Foto de André Lergier na Unsplash

O mercado residencial da capital portuguesa não tem dado resposta às necessidades da procura. Isto porque faltam casas no mercado a preços compatíveis com os rendimentos das famílias. Para responder a esta dificuldade, a Câmara Municipal de Lisboa (CML) quer adquirir edifícios residenciais e habitações a proprietários para, depois, atribuir às famílias mais vulneráveis no âmbito do programa 1º Direito. E para realizar estas compras tem cerca de 77 milhões de euros disponíveis. Os proprietários interessados em vender casas à autarquia de Lisboa podem apresentar propostas até ao próximo dia 10 de janeiro de 2024.

“É intenção do município de Lisboa (…) adquirir prédios e frações habitacionais que cumpram os requisitos constantes no âmbito do 1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação e do (…) Programa de Apoio ao Acesso à Habitação do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)”, lê-se Consulta ao mercado imobiliário n.º 01/DMGP/2023, que arrancou no dia 13 de outubro. E para o fazer a autarquia de Lisboa pretende obter um financiamento máximo total de 77,3 milhões de euros.

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A ideia da autarquia liderada por Carlos Moedas passa por “responder às principais falhas do mercado residencial, identificadas pelo município”, nomeadamente:

  • disparidade entre o preço das habitações e capacidade financeira das famílias;
  • oferta de fogos para arrendamento e respetiva procura;
  • características das casas disponíveis e necessidades das famílias.
Comprar casa em Lisboa
Foto de Freguesia de Estrela na Unsplash

Que imóveis pretende a autarquia de Lisboa adquirir?

O município de Lisboa pretende adquirir prédios ou frações habitacionais já edificados, "em condições de utilização imediata ou necessitados de obras de reabilitação ou de conservação", com as seguintes características gerais:

  • localizados no concelho de Lisboa;
  • regularmente descritos e inscritos na matriz predial urbana e no registo predial;
  • dotados de licença de utilização, se aplicável;
  • totalmente livres e desocupados de pessoas e bens;
  • livres de quaisquer ónus ou encargos na data da celebração do contrato de compra e venda;
  • em regime de propriedade horizontal ou em propriedade total com andares ou divisões suscetíveis de utilização independente;
  • caso necessitem de obras de reabilitação ou de conservação e tenham um estado de conservação igual ou superior a médio, após vistoria técnica;

Caso se trate de prédios urbanos destinados à habitação devem estar em bom estado de conservação (revestimento das fachadas, elementos estruturais, impermeabilização da cobertura, tetos e paredes, etc), terem gestão eficiente de energia, água e resíduos (sempre que possível) e o somatório das áreas brutas privativas habitacionais deve corresponder a, pelo menos, 80% da área bruta privativa total.

No caso das frações autónomas, as áreas brutas devem ser iguais ou superiores aos limiares mínimos, por tipologia, estabelecidos no Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) – por exemplo, um T1 deve ser no mínimo 35 m2 e um T3 91 m2. Além disso, as habitações devem ser condignas e apresentar segurança e a classe energética mínima será de D ou B, consoante necessitem, ou não, de obras de reabilitação ou de conservação.

Casas para arrendar em Lisboa
Foto de Clifford na Unsplash

Como funciona o processo de aquisição de casas pela CML?

Os proprietários dos imóveis com estas características podem enviar as propostas por correio registado com aviso de receção ou entregá-las em mãos na Câmara Municipal de Lisboa até ao próximo dia 10 de janeiro de 2024. E, para o fazer, os proprietários não podem ter dívidas ao município nem ao Fisco, terão de preencher um formulário indicando o preço pretendido e incluir uma série de elementos como fotografias da habitação, ficha técnica da habitação, cópia do certificado energético, entre outros.

Depois, as propostas vão ser analisadas e avaliadas pela comissão já designada pela CML e segundo critérios bem definidos. Se a proposta de aquisição do imóvel obtiver luz verde pela autarquia da capital , “os contratos de compra e venda são celebrados no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis a contar da data da aprovação”, explicam ainda.

Além disso, “o pagamento do preço e a correspetiva entrega do/s imóvel(is) são efetuados no ato da outorga do contrato de compra e venda, por escritura pública ou documento particular autenticado”. E todos os encargos relativos à celebração dos contratos de compra e venda serão suportados pelo município.

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