Marina Gonçalves rejeita que a lei não seja clara ou que abra caminho a aumentos de renda muito superiores aos limites impostos.
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Lusa
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A ministra da Habitação, Marina Gonçalves, disse que a maior forma de fiscalização da implementação do programa Mais Habitação, nomeadamente no aumento das rendas, é o registo dos contratos nas Finanças, garantindo que a lei é clara.

“Há duas dimensões quando falamos de um aumento de rendas”, adiantou a governante, que esteve esta terça-feira, dia 5 de dezembro de 2023, no Porto, num debate promovido pela Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas (AICCOPN), apontando os novos contratos ou a renovação de contratos.

“Há a dimensão dos novos contratos, que é a medida que está no Mais Habitação e que, na verdade, aquilo que diz é que um arrendamento que existia, cujo contrato cessa, e é feito um novo contrato sobre a mesma habitação, essa renda está limitada à renda que existia - independentemente da aplicação dos coeficientes, obviamente, - a um limite de 2%”, garantiu.

No caso das renovações de contratos “há uma segunda dimensão” que são “os contratos existentes” e que estão indexados “àquele que é o termo legal” que “está indexado à inflação e que no próximo ano é de cerca de 6,94%”.

Estes valores só não se aplicam à “nova oferta que existe e que, pela primeira vez é colocada no mercado" e que pertence "ao mercado livre que funciona por si”, destacou, indicando “há um conjunto de benefícios, estão associados a projetos que o Governo no fundo fomentou, como o do arrendamento acessível. Mas estamos sempre a falar de nova oferta, não é oferta que já está no mercado”, esclareceu.

Questionada sobre a forma como irá ser fiscalizado o cumprimento da lei, a governante recordou que “a maior forma de fiscalização é através do seu registo”, lembrando “que estes contratos estão sujeitos a imposto de selo e, portanto, são registados no portal das Finanças”.

A ministra rejeitou que a lei não seja clara ou que abra caminho a aumentos de renda muito superiores a estes limites.

“Não há como ser vago, há uma determinação do coeficiente que é legal, ou seja, nem sequer é uma decisão de qualquer entidade ou de Estado do que seja, é o coeficiente decorrente da inflação menos à habitação”, assegurou.

Ainda assim, a ministra assegurou que a fiscalização tem sido reforçada, destacando que deve ser garantido “o cumprimento da lei”.

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