Em alternativa, vai ser criado um regime de “injeção semiautomática de imóveis devolutos” públicos no mercado.
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Arrendamento coersivo revogado
Foto de CARLOS PÉREZ ADSUAR ANTÓN no Pexels

Uma das medidas mais polémicas do Mais Habitação trata-se do arrendamento coercivo de casas devolutas. Agora, o novo Governo de Montenegro avança com o prometido: publicou em Diário da República esta terça-feira (dia 2 de julho) o decreto-lei que revoga o arrendamento forçado das habitações devolutas.

No decreto-lei n.º 43/2024, o Governo (PSD-CDS/PP) justifica a medida como uma forma de “assegurar o direito de propriedade privada, previsto no artigo 62.º da Constituição da República Portuguesa”.

A decisão de revogar o arrendamento forçado das habitações devolutas – uma das medidas mais polémicas do programa Mais Habitação, aprovado pelo anterior executivo socialista – já tinha sido elogiada pela Associação Portuguesa de Promotores e Investidores Imobiliários, considerando que aquela possibilidade “alarmou o mercado e retirou muita confiança aos pequenos, médios e grandes investidores”.

Já a Associação Nacional de Proprietários tinha criticado a manutenção da taxa agravada de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) sobre as casas consideradas devolutas, referindo tratar-se de um “imposto espoliativo”, que não tinha em conta "o porquê do estado inabitável ou degradado em que se encontra a maioria dos 700.000 locais considerados vagos".

Em paralelo, o Governo liderado por Luís Montenegro anunciou a criação de um regime legal para “injeção semiautomática de imóveis devolutos” públicos no mercado, para habitação ou “outros fins públicos relevantes”.

Segundo informação prestada na altura do anúncio, em 27 de maio, caberá aos municípios, de “forma voluntária”, identificar os imóveis públicos devolutos ou subutilizados e apresentar depois ao Estado, através da Estamo (empresa de capital exclusivamente público que tem por missão a gestão, venda, arrendamento e promoção de ativos imobiliários não estratégicos), um projeto de utilização “para um fim público que caiba dentro das atribuições do município e possa ser colocado em fruição pelas pessoas”.

Na opinião do Governo, o novo regime, de iniciativa de base local, permitirá acelerar a utilização de milhares de imóveis públicos do Estado que estão atualmente sem utilização.

O decreto-lei entra em vigor a partir de quarta-feira, 3 de julho.

*Com Lusa

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