
Desde julho que os senhorios com rendas anteriores a 1990 podem pedir uma compensação financeira pelos limites às rendas a que estão sujeitos. No entanto, ao fim de quase um mês, à data de 24 de julho, o IHRU (Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana) revela ter recebido apenas 850 pedidos.
Esta compensação pode ser pedida pelos senhorios, através de um formulário disponível no Portal da Habitação. Contudo, e desde então, menos de 1% do universo potencial de contratos de arrendamento abrangidos – entre 124 e 125 mil – apresentou um pedido, segundo as notícias avançadas pelo jornal Público e pelo ECO.
Trata-se de uma lei aprovada pelo anterior Governo, no âmbito do programa Mais Habitação, onde ficou estabelecido que os contratos de arrendamento anteriores a 1990 que não transitaram para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), também já não vão transitar, estabelecendo-se um regime de compensação aos senhorios.
Esta foi uma forma que o Governo encontrou para proteger os arrendatários com idade igual ou superior a 65 anos, com deficiência comprovada (grau de incapacidade igual ou superior a 60%) ou em situação de carência económica (rendimento inferior a cinco salários mínimos).
O mesmo diploma estabelece que, "sempre que no âmbito de contratos muito antigos o valor da renda mensal seja inferior a 1/15 do valor patrimonial tributário do locado, fracionado em 12 meses, o senhorio tem direito a receber uma compensação (sob forma de uma subvenção mensal não reembolsável)”.
Esta compensação aos senhorios de rendas antigas “correspondente à diferença entre o valor mensal devido à data em vigor deste diploma (valor de renda pago pelo arrendatário) e o referido valor mensal correspondente ao montante anual de 1/15 do valor patrimonial do imóvel (na prática o valor subsidiário aplicável no âmbito dos processos ‘normais’ de atualização de renda)”, tal como explicou ao idealista/news Neuza Pereira de Campos, sócia responsável pelo departamento de Imobiliário da SRS Legal.
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