Nova lei dos solos visa flexibilizar o uso de terrenos rústicos, permitindo sua reclassificação para terrenos urbanos.
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vender terreno rústico
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Para combater a escassez habitacional atual, o Conselho de Ministros aprovou um decreto-lei no dia 28 de novembro, que vem alterar o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).

Esta medida, prevista no programa Construir Portugal, veio simplificar a reclassificação dos solos rústicos em urbanos, na condição de nestes terrenos serem construídas casas, sobretudo, a preços acessíveis.

A nova lei dos solos oferece, assim, uma oportunidade única para que os proprietários e investidores possam reclassificar terrenos que anteriormente apenas estavam aptos para agricultura, pecuária e atividades florestais.

No entanto, há aspetos a considerar para que o terreno seja elegível. Indicamos-te em seguida todos os passos que deves seguir para vender num terreno rústico reclassificado, tendo em conta as novas medidas governamentais.  

Como converter um terreno rústico em urbano

Primeiro que tudo, tens que saber que apesar de teres um terreno rústico e quereres convertê-lo em urbano, o processo de reclassificação tem que ser sempre iniciado pela autarquia. É esta que vai tomar todas as decisões e verificar se o terreno é elegível ou não. Para converteres um terreno rústico em urbano, podes:

  • Contactar a autarquia para saber se o terreno rústico pode ser reclassificado ou não;
  • Aguardar a aprovação das autoridades municipais;
  • Respeitar as restrições ambientais e agrícolas.
converter terreno rústico em urbano
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Vender um terreno rústico depois da reclassificação

Chegaste ao ponto de vender o teu terreno, que já está reclassificado como urbano, mas não sabes que procedimentos deves seguir para respeitar as medidas presentes no novo decreto. É importante saberes que para vender o terreno rústico reclassificado:

  • os novos proprietários têm que cumprir as obrigações legais quanto à habitação acessível e prazos de construção;
  • os contratos de venda só podem ser formalizados após o registo definitivo das alterações, sob pena de anulabilidade.

Quais as obrigações legais na construção de casas em solos rústicos?

Portanto, só depois da reclassificação do terreno rústico a urbano ter sido concluída e aprovada pela Assembleia Municipal é que se pode dar inicio à construção de casas. Isso implica cumprir algumas obrigações legais, que incluem: 

  • pelo menos 70% das casas construídas nestes terrenos devem destinar-se a habitação pública, habitação a preços moderados e arrendamento acessível.
  • após a reclassificação, há um prazo de cinco anos para concluir as obras, com a possibilidade de extensão por razões excecionais;
  • ainda que, de acordo com o ECO, a lei não estabeleça “limites específicos para a tipologia dos imóveis a serem construídos (...), estes podem ser definidos nos planos municipais ou na proposta de reclassificação”.

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