
Já foi publicado o diploma que vem simplificar o uso dos solos rústicos para construir casas a preços acessíveis. Esta disponibilização de terrenos estará a cargo das câmaras municipais e será feita segundo regras bem definidas de forma a aumentar o número de casas a preços acessíveis às famílias de classe média. Desde logo, 70% das casas construídas terão de ter “preços moderados”.
Na passada quinta-feira, dia 28 de novembro, o Conselho de Ministros aprovou um decreto-lei que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), possibilitando, a título excecional, que as câmaras e as assembleias municipais possam criar novas áreas de habitação em solos compatíveis com área urbana.
A ideia passa por libertar mais terrenos rústicos para a construção de casas, de forma a aumentar o número de habitações “a preços compatíveis com os rendimentos da classe média em cada concelho", realçou o Executivo esta segunda-feira numa nota de imprensa.
Para o ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz, esta medida vai ajudar a “resolver o problema da habitação do país", que "é uma urgência nacional”, promovendo “uma maior equidade social ao permitir mais construção de habitação e, consequentemente, aumentando a oferta de casas a preços acessíveis para os cidadãos”.

Câmaras decidem sobre mudança de terrenos rústicos para urbanos
A decisão de mudar o uso dos terrenos de rústicos para urbanos dependerá apenas das câmaras municipais e das assembleias municipais, sem haver necessidade de aprovação por outras instâncias, como a Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional ou a Agência Portuguesa do Ambiente.
Mas nem todos os terrenos rústicos poderão ser convertidos em urbanos, havendo restrições. Isto porque as autarquias continuam a ter de respeitar as especificidades definidas para as reservas agrícola e ecológica nacionais. Por exemplo, a construção continua proibida “em unidades de terra com elevada aptidão para uso agrícola, nos termos da Reserva Agrícola Nacional”.
“Quanto à Reserva Ecológica Nacional, continuam a ser salvaguardados os valores e funções naturais fundamentais, bem como prevenidos os riscos para pessoas e bens”, é destacado no diploma aprovado.

Construção em terrenos rústicos terá de ter 70% de casas acessíveis
O que também é salvaguardado no diploma é que a maioria das casas construídas nestes terrenos, que vão ser disponibilizados, terão de ter preços acessíveis aos bolsos das famílias da classe média.
“Pelo menos 70% das casas construídas deverão ser vendidas a preços moderados, um novo conceito criado para abranger o acesso pela classe média, ponderando valores medianos dos mercados local e nacional, e definindo valores máximos para assegurar justiça social”, refere ainda a nota do Executivo de Montenegro.
Portanto, a regra é que o preço das casas máximo admitido será a mediana nacional ou 125% da mediana do respetivo concelho (escolhendo-se o maior dos dois), segundo explicou Manuel Castro Almeida, ministro Adjunto e da Coesão Territorial, ao Jornal Económico. Esta é uma forma de incentivar os investidores a desenvolver casas em terrenos no interior do país, onde os preços são baixos.
Já no caso dos concelhos mais caros é estabelecido outro valor máximo, que corresponde a 225% da mediana nacional. Hoje, verifica-se que há apenas dois concelhos do país que possuem um preço mediano das casas vendidas superior a 225% da mediana nacional: Lisboa e Cascais. Nestes casos, o preço máximo das casas ficará abaixo da mediana local, pelo que Lisboa e Cascais vão ter um teto de preços das casas.
"A falta de terrenos tem sido uma das principais causas do elevado custo da habitação", Castro Almeida, ministro Adjunto e da Coesão Territorial
“Esta medida vai aumentar a construção de habitação em todos os concelhos, assegurando que as casas são acessíveis para as famílias da classe média e, ao mesmo tempo, rentáveis para as empresas do setor imobiliário. A falta de terrenos tem sido uma das principais causas do elevado custo da habitação”, considerou o ministro Adjunto e da Coesão Territorial, citado no comunicado.
Quanto aos restantes 30% das casas construídas, o Governo já não impõe limitação de preços, pelo que abre a porta a que os promotores imobiliários coloquem casas à venda mais caras de forma a rentabilizar o negócio imobiliário.
Se um promotor optar por construir para arrendar, também não haverá limitação dos valores das rendas. "Entendemos que estar a fixar rendas obrigatórias já era ir longe demais, porque a nossa ideia é que aumentando a oferta, fatalmente, a renda vai baixar", explicou Castro Almeida citado pelo Jornal de Negócios.
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