Em causa estão imóveis anunciados sem licença de utilização habitacional, que não podem ser comprados com recurso a crédito habitação.
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Comprar casa a pronto pagamento
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Desde o início do ano passado que as escrituras de compra e venda de casas podem ser formalizadas sem a exibição de licenças de utilização habitacional. Em causa está uma alteração legislativa (o decreto-lei n.º 10/2024) que permitiu que muitos imóveis sem esta licença – ou por terem sido construídos de forma ilegal ou por se tratar de lojas ou outros tipos de espaços comerciais – possam ser vendidos como casas. Este cenário está a fazer com que haja cada vez mais casas a serem compradas a pronto pagamento.

Segundo escreve o Público, não dispondo de licenças de utilização habitacional, estas casas não podem ser adquiridas com recurso a crédito habitação. Daí estar a aumentar o número de anúncios de venda em que os proprietários estabelecem como requisito que a casa seja comprada a pronto. 

Citado pela publicação, Manuel Alvarez, presidente da Remax, confirma que “existem várias casas sem licença de utilização” em que, “nos respetivos anúncios, [é feita] a chamada de atenção para esse facto e para os contratempos que poderão surgir com a obtenção de crédito, mencionando-se, assim, entre linhas, que é necessário o pronto pagamento". E adianta que o número de casas pagas a pronto representa cerca de 60% das vendas intermediadas pela mediadora imobiliária. 

O decreto-lei n.º 10/2024, recorda o Público, veio proceder à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria. Entre várias medidas, o diploma determinou "a eliminação da obrigação de apresentação da autorização de utilização e da ficha técnica de habitação nos atos de transmissão da propriedade de prédios urbanos", desde o dia 1 de Janeiro de 2024. Já a reconversão para uso habitacional de imóveis classificados como "espaços para equipamentos, comércio e serviços" passou a ser possível através apenas do procedimento simplificado previsto no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), ou seja, sem obrigatoriedade de existência de uma licença de utilização habitacional.

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