Em causa estão imóveis anunciados sem licença de utilização habitacional, que não podem ser comprados com recurso a crédito habitação.
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Comprar casa a pronto pagamento
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Desde o início do ano passado que as escrituras de compra e venda de casas podem ser formalizadas sem a exibição de licenças de utilização habitacional. Em causa está uma alteração legislativa (o decreto-lei n.º 10/2024) que permitiu que muitos imóveis sem esta licença – ou por terem sido construídos de forma ilegal ou por se tratar de lojas ou outros tipos de espaços comerciais – possam ser vendidos como casas. Este cenário está a fazer com que haja cada vez mais casas a serem compradas a pronto pagamento.

Segundo escreve o Público, não dispondo de licenças de utilização habitacional, estas casas não podem ser adquiridas com recurso a crédito habitação. Daí estar a aumentar o número de anúncios de venda em que os proprietários estabelecem como requisito que a casa seja comprada a pronto. 

Citado pela publicação, Manuel Alvarez, presidente da Remax, confirma que “existem várias casas sem licença de utilização” em que, “nos respetivos anúncios, [é feita] a chamada de atenção para esse facto e para os contratempos que poderão surgir com a obtenção de crédito, mencionando-se, assim, entre linhas, que é necessário o pronto pagamento". E adianta que o número de casas pagas a pronto representa cerca de 60% das vendas intermediadas pela mediadora imobiliária. 

O decreto-lei n.º 10/2024, recorda o Público, veio proceder à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria. Entre várias medidas, o diploma determinou "a eliminação da obrigação de apresentação da autorização de utilização e da ficha técnica de habitação nos atos de transmissão da propriedade de prédios urbanos", desde o dia 1 de Janeiro de 2024. Já a reconversão para uso habitacional de imóveis classificados como "espaços para equipamentos, comércio e serviços" passou a ser possível através apenas do procedimento simplificado previsto no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), ou seja, sem obrigatoriedade de existência de uma licença de utilização habitacional.

Entretanto, num esclarecimento enviado ao idealista/news, a Remax Portugal refere que a informação de que 60% dos imóveis vendidos são pagos a pronto pagamento, “apesar de não estar incorreta, sugere que o portfólio ativo da Remax é maioritariamente composto por imóveis com esta exigência, o que é totalmente incorreto”. “No nosso stock ativo, apenas algumas centenas de imóveis têm essa exigência, sobretudo por conta da alteração legislativa relativa à venda de imóveis sem licença de utilização habitacional”, clarifica.

A mediadora explica ainda que quando refere “que apenas em 35% a 40% das vendas há recurso ao crédito habitação, é importante lembrar que muitos compradores vendem a sua antiga habitação para financiar a aquisição de outra, dispondo assim do volume de capital necessário, sem recorrer ao crédito”. “A associação entre percentagem de vendas com recurso ao crédito e aparecimento de imóveis que exigem pronto pagamento por questões legais pode confundir o público, sendo que este último não tem expressão no volume total de transações”, sustenta. 

Por fim, a mediadora imobiliária esclarece que no seu portfólio menos de 1% tem essa exigência de pronto pagamento, sendo praticamente a totalidade decorrente da condição irregular do imóvel que não dispõe de licença de utilização exigível. “Efetivamente, nos dados de que dispomos, em Lisboa pode chegar a 60%, sendo valores diferentes noutras regiões”, conclui.

*Nota: notícia atualizada às de 11h06 do dia 26 de novembro de 2025 com o esclarecimento enviado ao idealista/news pela Remax Portugal.

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