Em 2026, os senhorios podem atualizar as rendas das casas até 2,24% nos contratos de arrendamento existentes há mais de um ano. Mas há casos que podem aumentar ainda mais. A legislação portuguesa permite aos senhorios aplicar atualizações acumuladas dos últimos três anos, perfazendo um aumento das rendas superior a 11%, o que tem impacto direto no orçamento familiar. Explicamos.
O coeficiente de atualização das rendas para este ano foi fixado em 1,0224 pelo Instituto Nacional de Estatística em setembro, tendo em conta a variação da inflação no país nos últimos 12 meses, sem incluir habitação. Isto quer dizer que os senhorios podem atualizar as rendas até 2,24% a partir de janeiro.
Na prática, significa que os proprietários das casas arrendadas podem pedir mais 2,24 euros mensalmente por cada 100 euros de renda. Uma renda de 700 euros mensais pode subir para 715,68 euros e se estiver em 1.000 euros poderá passar para 1.022,4 euros este ano, por exemplo.
Mas quem não viu a renda a ser atualizada nos últimos anos pode vir a sofrer um aumento superior. Os senhorios que não aplicaram o coeficiente de atualização nos últimos três anos podem fazê-lo de uma só vez, de forma cumulativa. Isto significa a atualização de rendas pode ultrapassar os 11%.
Nestes casos, as subidas das rendas são bem mais significativas para os bolsos das famílias, uma vez que uma renda mensal de 1.000 euros, que não tenha sido atualizada nos últimos três anos, pode aumentar mais de 100 euros.
Regras sobre a atualização das rendas da casa
A atualização das rendas das casas não é obrigatória, pelo que o senhorio pode optar por fazê-la ou não. E esta atualização só pode ser feita segundo regras bem definidas.
Desde logo, o aumento da renda só pode ocorrer após passarem 12 meses desde o início do contrato ou da última atualização. Por exemplo, se um contrato de arrendamento teve início em março de 2025, a renda só pode ser atualizada em março de 2026. E as atualizações posteriores só podem ocorrer um ano após o último aumento.
Além disso, o senhorio é obrigado a comunicar a atualização da renda por escrito, através de carta registada com aviso de receção, com pelo menos 30 dias de antecedência. Nesse documento deve constar ainda o valor atual da renda, o coeficiente aplicado, o novo valor e a data a partir da qual a nova renda produz efeitos.
É recomendado aos inquilinos confirmar se os valores da atualização da renda estão bem aplicados. E se considerarem que o cálculo está incorreto ou que há inconformidades podem contestar a atualização no prazo máximo de 30 dias, também por carta registada.
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