O Porta 65 Jovem é uma ajuda crucial para jovens que precisam de apoio no arrendamento em Portugal. Se já te candidataste a este programa e o teu prazo está a acabar, neste guia vais encontrar tudo o que precisas saber sobre como e quando renovar a candidatura.
O que é o Porta 65 Jovem e quem pode beneficiar?
Trata-se de um programa de apoio financeiro destinado a jovens, que ajuda a cobrir parte das despesas com o arrendamento, procurando, assim, garantir o acesso a uma habitação com rendas compatíveis com os rendimentos. Este apoio tem sido alvo de algumas alterações, motivadas, sobretudo, pelo aumento do valor das rendas.
Quem pode candidatar-se?
Podes candidatar-te ao Porta 65 Jovem se:
- Tens entre 18 e 35 anos (ou 36 anos no caso de casais);
- Vives sozinho ou em coabitação com outro jovem (não é necessário ser casado);
- Estás a pagar uma renda compatível com o teu rendimento.
- O apoio é atribuído por 12 meses, podendo ser renovado até 60 meses (5 anos).
Nota que para o teu agregado ser considerado "jovem casal" não precisam de estar casados ou viver em união de facto, podem simplesmente ser, por exemplo, colegas de faculdade que dividem casa.
Requisitos para a candidatura ao Porta 65
Para além de teres de estar dentro da faixa etária já referida, deves também cumprir outros requisitos para te poderes candidatar. Vamos ver quais:
- Deves ser titular do contrato de arrendamento ou do contrato-promessa de arrendamento;
- A morada fiscal de todos os elementos do agregado jovem tem de ser a mesma do imóvel arrendado;
- O valor da renda não pode ser superior a 60% do rendimento médio mensal bruto do agregado;
- O valor mensal não pode ultrapassar a renda máxima admitida na zona onde vives e para a tipologia da casa;
- A tipologia deve ser adequada ao número de elementos do agregado. Um jovem isolado ou um casal sem dependentes podem candidatar-se, no máximo, a um T2, podendo a tipologia admitida ser imediatamente superior ao permitido caso algum dos membros do agregado seja portador de um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, ou o imóvel tenha uma ou mais assoalhadas sem janelas para o exterior;
- Nenhum dos membros do agregado pode ser proprietário/coproprietário ou arrendatário para fins habitacionais de uma outra fração ou prédio;
- Os jovens arrendatários não poderão ser parentes do senhorio;
- O rendimento mensal corrigido do agregado não pode ultrapassar, em quatro vezes, o valor da renda máxima admitida para cada zona e não pode ultrapassar, também em quatro vezes, a Retribuição Mínima Mensal Garantida;
- Os candidatos devem residir permanentemente na habitação;
- Este apoio não poderá ser acumulado com outros apoios financeiros públicos à habitação nem ter dívidas do anterior programa do Incentivo ao Arrendamento por Jovens (IAJ), nem do Porta 65 Jovem.
Como renovar a candidatura ao Porta 65: passo a passo
O apoio do Porta 65 Jovem, quando aprovado, tem a duração de 12 meses, podendo ser renovado até um máximo de 60 meses, ou seja, 5 anos.
Passos para renovar
- Acede ao portal do Porta 65;
- Submete a nova candidatura no período correspondente à anterior;
- Atualiza os dados do agregado, rendimentos e contrato de arrendamento;
- Anexa os documentos solicitados;
- Confirma que a candidatura foi submetida corretamente.
Uma vez submetida, basta aguardar a análise.
Nota que, caso vivas sozinho/a e completes 35 anos, ou 37 anos no caso de casais, durante o prazo em que vigora o apoio, podes ainda te candidatar até ao limite de 24 subvenções.
Uma dica: não deixes chegar à data limite. Qualquer erro ou falta de documentos pode atrasar o processo.
Documentos necessários para renovar o Porta 65
Os documentos que precisas entregar são os mesmos que enviaste na candidatura inicial.
Dados que precisas
- NIF e NISS de todos os membros do agregado;
- Senha de acesso ao Portal das Finanças;
- Artigo e fração da habitação;
- IBAN da conta bancária;
- Rendimentos atualizados;
- Endereço de email.
Documentos obrigatórios (em PDF)
Quanto aos documentos, estes deverão ser digitalizados e guardados em formato PDF para depois os anexares no formulário de candidatura.
- Contrato de arrendamento ou contrato-promessa;
- Recibo de renda do mês anterior ao da renovação da candidatura ou os três últimos talões de transferência do pagamento da renda anteriores ao período da candidatura;
- Documentos de identificação e comprovativos dos membros do agregado.
O que fazer se alguém sair da habitação?
Se alguém do teu agregado sair da casa, tens de atualizar a candidatura.
- Acede à tua candidatura;
- Seleciona a opção “remover candidato”;
- O procedimento pode ser feito tanto pela pessoa que sai quanto por quem fica na habitação.
Atualizar a informação corretamente é crucial para garantir que o apoio não seja interrompido.
O que é o Porta 65+?
Além do Porta 65 Jovem, foi também criado o Porta 65+, destinado a famílias que não se enquadram no programa jovem, mas que ainda precisam de apoio.
Quem pode beneficiar do Porta 65+?
O Porta 65+ está disponível para:
- Agregados com quebra de rendimentos superior a 20%face aos registados nos últimos três meses ou em relação a período homólogo;
- Famílias monoparentais (mesmo sem quebra de rendimento).
Limites de rendimento
Para te candidatares ao Porta 65+, o rendimento do agregado não pode ultrapassar 4 vezes a renda máxima da zona e também não pode ultrapassar o 6.º escalão do IRS (41.629€).
Ao contrário do Porta 65 Jovem, a candidatura não depende da faixa etária dos candidatos.
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