
“Foram identificados atrasos significativos na decisão e pagamento de apoios à habitação”, desde o Porta 65 Jovem à compensação aos senhorios com rendas antigas. É o que conclui o relatório anual da Provedoria da Justiça já entregue no Parlamento. “O problema da ausência de compensação por atrasos no pagamento dos apoios, comum aos programas (…) expõe uma lacuna relevante na ordem jurídica portuguesa”, aponta ainda.
Os prazos de decisão e pagamento dos apoios à habitação não foram cumpridos e derraparam - muito - em 2024, altura em que Maria Lúcia Amaral era provedora da justiça (hoje ocupa o cargo de ministra da Administração Interna).
É isso que conclui o relatório anual da Provedoria da Justiça entregue no Parlamento esta quinta-feira, dia 17 de junho: “As queixas recebidas em 2024 sobre programas na área da habitação revelaram a persistência de disfunções estruturais na sua conceção e execução, refletindo um conjunto de problemas transversais (…). Entre esses problemas, destacou-se a morosidade na apreciação dos pedidos e, consequentemente, quando haja lugar, no pagamento dos apoios”, começam por explicar.
E esta realidade expõe uma lacuna na legislação nacional. “O problema da ausência de compensação por atrasos no pagamento dos apoios, comum aos programas Porta 65, Porta 65+ e ao mecanismo de compensação aos senhorios expõe uma lacuna relevante na ordem jurídica portuguesa: a inexistência de um regime legal claro e uniforme sobre o pagamento de juros indemnizatórios por atrasos imputáveis à administração”, admite ainda.
Porta 65 e Porta 65+ com prazos “largamente ultrapassados”

No caso dos programas Porta 65 e Porta 65+, o regime legal estabelece um prazo máximo de 45 dias úteis, a contar da data de entrada dos pedidos, para a tomada de decisão pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU). Segundo o relatório agora conhecido, “esse prazo tem, no entanto, sido largamente ultrapassado”.
Muitas famílias esperavam uma decisão deste apoio ao arrendamento há mais de um ano e meio. E embora os pagamentos tenham retroatividade à data de candidatura, “os requerentes em causa não dispõem, muito frequentemente, de meios para suportar autonomamente os encargos com a habitação até ao início do recebimento do apoio”, avisa.
“O Provedor de Justiça alertou o IHRU para esta realidade, tendo sido comunicada, em resposta, a adoção de um conjunto de medidas com vista à recuperação dos atrasos”, as quais têm vindo a ser acompanhadas.
Compensação dos senhorios com rendas antigas com “falhas significativas”

Também no mecanismo de compensação a senhorios com rendas antigas a demora na decisão dos processos e no seu pagamento foi um dos aspetos “mais frequentemente referidos nas numerosas queixas recebidas” na Provedoria de Justiça.
Desde logo, “esta medida apresentou desde a sua criação falhas significativas de conceção e implementação. Entre elas, avulta a ausência de auscultação prévia às entidades executoras – o IHRU e a Autoridade Tributária – quanto à sua capacidade de dar resposta às exigências da medida”, começam por apontar no relatório.
Depois, verificaram-se outras “falhas graves”, nomeadamente, a “inexistência de uma plataforma digital funcional no arranque do regime e a obrigatoriedade de acesso exclusivamente digital, o que terá excluído, à partida, muitos potenciais beneficiários”. Isto porque muitos senhorios têm falta de literacia digital e não houve apoio técnico eficaz.
“As dificuldades sentidas na submissão das candidaturas não foram colmatadas por mecanismos de auxílio, como tutoriais, atendimento telefónico ou outros canais diretos de contacto com o IHRU. Não surpreende, por isso, que, num universo elegível de cerca de 124 mil senhorios, apenas cerca de cinco mil tenham apresentado candidatura até ao final de janeiro de 2025”, conclui.
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