O apoio mensal destinado a inquilinos com taxa de esforço elevada foi alargado para pessoas forçadas a mudar de contrato de arrendamento, embora se tenham mantido na mesma casa.
O direito a este apoio foi retomado em julho de 2024. Se este é o teu caso, podes aproveitar para beneficiar deste apoio. Fica a saber como funciona o apoio ao arrendamento, quando são feitos novos contratos.
Apoio ao arrendamento: funcionamento e forma de cálculo
O apoio extraordinário à renda tem uma periodicidade mensal ao longo de um período máximo de 5 anos, destinado a famílias com uma taxa de esforço superior a 35%.
Para calcular a taxa de esforço de uma família com casa arrendada, apenas é necessário dividir o valor da renda mensal pelo rendimento líquido disponível mensalmente e multiplicar por 100.
O requerimento tem de ser apresentado até ao último dia útil do mês seguinte ao da atualização da renda. Por exemplo, se a renda tiver sido atualizada em fevereiro, o requerimento tem de ser apresentado até ao último dia útil de março.
Quem recebe o apoio à renda?
Para poder beneficiar do apoio extraordinário à renda é necessário que o agregado familiar cumpra vários requisitos tais como:
- É necessário ter residência fiscal em Portugal.
- O agregado deve apresentar um contrato de arrendamento ou subarrendamento celebrado até 15 de março de 2023 e encontrar-se devidamente registado na Autoridade Tributária.
- A taxa de esforço deve ser igual ou superior a 35%.
- O rendimento anual não pode superar o limite máximo do 6.º escalão do IRS, que atualmente é de 38.632 euros.
- Para os agregados familiares que não se encontram obrigados a entregar a declaração de IRS, o rendimento mensal não pode revelar-se superior a 1/14 deste valor, e deve ser composto por rendimentos de trabalho ou determinadas prestações sociais.
É importante referir que para contratos posteriores a 15 de março de 2023, esta ajuda só é aplicada se o novo contrato for celebrado com o mesmo inquilino e para o mesmo imóvel, que seja o seu domicílio fiscal. Além disso, o inquilino deve ter beneficiado deste apoio anteriormente e, o contrato anterior ter sido terminado por vontade do senhorio.
O apoio à renda é também atribuído a quem não for obrigado a entregar a declaração anual do IRS e a quem for beneficiário da pensão de aposentação, reforma ou sobrevivência ou a quem é beneficiário de prestações no âmbito do seguro social voluntário atribuído aos bolseiros de investigação.
Além destas possibilidades, também podem aceder ao apoio os beneficiários das seguintes prestações sociais, caso o rendimento anual do agregado não supere o 6º escalão do IRS, que atualmente é de 38.632 euros:
- Pensão de velhice, sobrevivência, invalidez ou pensão social;
- Prestação de desemprego;
- Prestação de parentalidade;
- Subsídio de doença e doença profissional (com período de atribuição não inferior a um mês);
- Rendimento social de inserção;
- Prestação social para a inclusão;
- Complemento solidário para idosos;
- Subsídio de apoio ao cuidador informal principal.
Contudo, a atribuição do apoio ficará condicionada perante alguns aspetos, nos quais será necessário fazer a entrega de documentos comprovativos:
- Quando se verificam incongruências entre os rendimentos de rendas declarados no IRS do senhorio, as rendas declaradas no IRS do inquilino e o contrato de arrendamento registado nas Finanças;
- Nos casos em que o valor da renda é superior aos rendimentos do beneficiário.
Pagamento do apoio à renda: como funciona?
O pagamento do apoio é realizado pela Segurança Social até ao dia 20 de cada mês, através de transferência bancária para a conta bancária que consta no sistema de informação.
A transferência bancária é a única forma de pagamento prevista para o apoio ao arrendamento. Por isso, é fundamental ter número de identificação bancária (IBAN) atualizado na Segurança Social.
A responsabilidade de contactar os beneficiários cabe à Autoridade Tributária (AT), para confirmar se são elegíveis para o apoio ou não. Caso sejam, deve ser identificado qual o montante a receber e a duração do apoio.
Apoio à renda: novas regras a ter em conta
Anteriormente, o apoio apenas era atribuído a contratos de arrendamento ou subarrendamento para primeira habitação celebrados até 15 de março de 2023. O pagamento do apoio à renda era concluído com a cessação do contrato de arrendamento.
A partir desta data, os novos contratos celebrados devem destinar-se à mesma casa e ao mesmo inquilino. Assim, as pessoas que perderam apoio extraordinário ao arrendamento por cessação da parte do senhorio estão novamente elegíveis para receber o benefício.
Arrendar casa: a importância do alargamento deste apoio
O alargamento do apoio extraordinário ao pagamento de renda a arrendatários que tivessem sido obrigados pelo senhorio a assinar um novo contrato de arrendamento para a mesma casa era uma necessidade tendo em conta o panorama atual da habitação.
A falta de respostas por parte da Autoridade Tributária e do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) foi motivo de preocupação para muitos inquilinos. A recente aprovação que oficializa essa alteração, surge como resposta a essas preocupações atenuando o impacto negativo originado pela cessação de contratos de arrendamento.
Assim as famílias podem conseguir aumentar o seu rendimento disponível e fazer frente ao atual mercado de arrendamento.
Pagamento do apoio à renda: tem retroativos?
Sim e não. Depende da situação em que se encontre o teu pedido de apoio extraordinário, ou seja:
A reposição do apoio à renda para novos contratos não tem efeitos retroativos;
Nos casos em que o apoio é pedido, por exemplo em março e só começa a ser pago em setembro, então neste caso, terás o valor corresponde aos meses anteriores, desde a data de submissão da candidatura.
Deste modo, as pessoas que tinham perdido o apoio podem retomá-lo. No entanto, é impossível recuperar o apoio dos meses anteriores, porque a legislação permite apenas o alargamento do apoio, sem efeitos retroativos.
Para outras situações, apoio às rendas mantém-se exatamente como foi criado, segundo o programa Mais Habitação, incluindo várias medidas de apoio ao crédito habitação.
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