A proposta prevê um perdão total das rendas de abril e maio, um desconto de 60% nas de junho, e um programa de outros descontos o resto do ano.
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Almada Fórum: Merlin aceita dar descontos nas rendas mas exige contratos mais longos
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A dona do Almada Fórum, a Merlin Properties, propôs aos lojistas um acordo que dá desconto nas rendas, mas impõe várias condições, nomeadamente o prolongamento automático dos contratos. A proposta prevê um perdão total das rendas de abril e maio, um desconto de 60% nas de junho, e um programa de outros descontos o resto do ano. Ainda assim, o perdão só é automático para os contratos que ainda estejam em vigor depois de 31 de dezembro do próximo ano.

João Cristina, diretor da empresa em Portugal, já tinha avançado, de resto, em entrevista ao idealista/news que, na sequência da pandemia, tinham sido aplicados descontos e não moratórias aos inquilinos, “no âmbito de uma política comercial que se aprovou com caráter ibérico”. “Os descontos dão-se mediante alguns critérios e destinam-se a ajudar os operadores que mais sofreram, tanto durante o estado de emergência como na fase de desconfinamento”, explicou. 

Segundo o documento apresentado aos lojistas, citado pelo Negócios, a Merlin propõe um programa de descontos que vai diminuindo mensalmente: em julho e agosto, o desconto será de 50%, em setembro e outubro reduz-se para 40%, em novembro 20% e em dezembro o corte será de 10%.

O perdão nas rendas só é automático, tal como explica a publicação, se os lojistas cujos contratos terminem até 31 de dezembro de 2021 aceitarem o prolongamento automático do vínculo. “Não poderão beneficiar, em caso algum, das presentes Medidas Comerciais Complementares aqueles lojistas que tenham em vigor contratos de utilização de loja” com termo “em momento anterior a 31 de dezembro de 2021”, indica o documento.

Assim, e para beneficiarem dos descontos, os comerciantes que estejam nesta situação terão de recorrer ao “mecanismo de prorrogação do prazo de duração efetiva” dos contratos, que prolonga automaticamente o vínculo dos lojistas ao centro. “Ao comunicar a aceitação das presentes Medidas Comerciais Complementares”, acrescenta o documento, o lojista “exerce de forma irrevogável a faculdade da subsequente prorrogação do prazo contratual, cujo termo passará para além da data de referência”.

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