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BE quer proteger devedores de crédito à habitação

O BE quer “alargar” o acesso das famílias ao Regime Extraordinário de proteção de devedores de crédito à habitação, já que considera que o diploma atual “falhou” e que esta é uma “medida essencial para salvaguardar um direito fundamental”.

Segundo o líder parlamentar do partido, Pedro Filipe Soares, que falava na abertura das jornadas parlamentares do BE – terminam esta terça-feira –, o Governo, com a lei aprovada em 2012, aplicou “regras do jogo ditadas pela banca”.

Com a proposta que vai ser discutida dia 6 de fevereiro no Parlamento, o BE quer que o cálculo do vencimento das famílias que querem ter acesso ao referido regime seja feito com base no salário líquido, que a banca seja obrigada a dar períodos de carência, a possibilidade de perdões parciais ou totais da divida e que “entregar” a habitação seja suficiente para “cessar” a dívida. “É a crueza das estatísticas que nos diz que há neste momento mais 120 mil famílias com crédito habitação em incumprimento. A legislação recente, o Regime Extraordinário, falhou no essencial, ter sido um apoio para as famílias”, referiu Pedro Filipe Soares.

Nesse sentido, os bloquistas propõem alterações ao Regime Extraordinário como “medida essencial para salvaguardar um direito fundamental”, dotando-o de “mecanismos reais” que ajudem as famílias.

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28 Janeiro 2014, 11:45

parece-me muito bem. até porque temos casos em que pedimos ao banco um período de carencia e apenas nos respondem que não possuimos as caracteristicas???' quais? passar fome? sim, já possuimos. e pior entregando a casa ficamos a pagar a mesma, tendo ainda que arranjar outro sitio para viver, ou seja mais uma despesa. é uma vergonha.. só mesmo em PORTUGAL

31 Janeiro 2014, 18:55

Não se compreende, que aquando da compra do Imóvel, avaliado por empresas requisitadas pelos Bancos, os mesmos fossem avaliados por valores então de mercado e depois de fazerem a devida analise de risco, segundo os seus próprios critérios, concedessem o credito para a compra com base na avaliação garantida pelo mesmo, e venham agora fazer avaliação rectificativa pelo valor do mercado actual, por valores abaixo na ordem dos 25% a 40%, novamente efectuadas por empresas requisitadas pelos mesmos Bancos, como se a analise e parecer inicial de risco, fosse feita pelo Cliente!
Porque será que o risco do prejuízo é sempre contabilizado pelo lado do Cliente, e não pela entidade bancaria que analisou e concedeu o respectivo credito?
Pois é, a corda parte sempre pelo Elo Mais Fraco.

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