
a câmara municipal de lisboa (cml) pretende que o governo faça alterações no regime do arrendamento urbano, para que as rendas possam ser actualizadas o mais rapidamente possível nos prédios reabilitados. a autarquia quer também que o executivo reavalie o regime do subsídio de renda para o alargar a microempresas. segundo o público, a cml analisa hoje a estratégia de reabilitação urbana de lisboa 2011/2024, que visa permitir que caso o edifício/fogo reabilitado atinja o nível de conservação máximo a renda deve ser actualizada no imediato, sem período de transição
de acordo com o público, também é sugerido pelo município que seja ponderada, nesta mexida no regime de arrendamento urbano, a hipótese de estabelecer o regime de renda livre nos arrendamentos de casas sujeitas a obras de reabilitação após 10 anos da conclusão das obras
a cml considera que o estado deve também reavaliar o regime de subsídio de renda para o "adequar às novas regras" e alargá-lo aos arrendamentos não habitacionais, no caso de microempresas cuja permanência seja considerada relevante para efeitos de dinamização da área ou de estabelecimentos de interesse municipal
na estratégia de reabilitação urbana de lisboa 2011/2024 pretende-se ainda que seja concretizado o regime de seguro de renda, com apoio do executivo se tal for necessário, e que fiquem isentos de imposto municipal sobre imóveis (imi) todos os imóveis reabilitados por um período de cinco anos, alargado por mais cinco, a contar da conclusão das obras
a isenção de pagamento de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (imt) na primeira transmissão de imóveis degradados é outra das medidas defendidas, seja para habitação própria ou para arrendamento
no que diz respeito à reabilitação, a autarquia pretende criar um seguro obrigatório ou uma taxa de protecção civil em áreas de elevado risco sísmico e/ou edifícios cuja estrutura não esteja calculada para esse risco. a cml defende também a existência de ajustamentos na legislação relativamente às obras coercivas, de forma a ser possível requisitar prédios devolutos para realojamentos temporários e decretar a venda forçada em operações de reabilitação simples
Para poder comentar deves entrar na tua conta