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Vistos gold: 11 detidos por suspeitas de corrupção são presentes ao juiz hoje
GTRES

A Polícia Judiciária (PJ) deteve esta quinta-feira 11 pessoas, incluindo altos quadros do Estado, por suspeitas de corrupção, branqueamento de capitais, tráfico de influência e peculato, no âmbito de uma investigação sobre atribuição de vistos gold. Os 11 detidos serão presentes esta sexta-feira (dia 14) ao juiz de instrução criminal.

Em comunicado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) referiu que os detidos – entre eles o presidente do Instituto dos Registos e Notariado (IRN), António Figueiredo, o diretor nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), Manuel Jarmela Palos, e a secretária-geral do Ministério da Justiça, Maria Antónia Moura Anes – serão submetidos ao primeiro interrogatório judicial esta sexta-feira. Após a inquirição, vão conhecer as medidas de coação como arguidos, que podem ir do termo de residência e identidade à prisão preventiva.

Na mesma nota, a PGR confirmou que foram realizadas 60 buscas em vários pontos do país, incluindo nos ministérios da Administração Interna, da Justiça e do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia. As “buscas destinaram-se à recolha de informação relacionada com departamentos, serviços e funcionários daqueles ministérios e não visavam membros do Governo”, refere a PGR. 

Entretanto, o Ministério da justiça reagiu sem rodeios às buscas realizadas pela PJ e consequentes detenções, frisando que “ninguém está acima da Lei” e que “não há impunidades, independentemente do cargo” ocupado. “O Ministério da Justiça, observando a estrita separação de poderes, colabora sempre com as autoridades competentes para que se alcance o apuramento de quaisquer ilícitos”.

De referir que entre os 11 detidos encontram-se ainda três cidadãos chineses e três funcionários do IRN. 

O programa de atribuição de vistos gold, criado em 2013, tem o nome técnico de Residência por Atividade de Investimento (ARI) e é um regime que permite que cidadãos estrangeiros oriundos de fora do espaço Schengen obtenham uma autorização de residência temporária para atividade de investimento com a dispensa de visto de residência para entrar no país. 

A referida atividade de investimento pode ser consumada de três formas: transferência de capitais no montante igual ou superior a um milhão de euros; criação de, pelo menos, dez postos de trabalho; compra de bens imóveis de valor igual ou superior a 500.000 euros. A maioria do investimento estrangeiro que tem entrado no país é relativo à aquisição de imóveis.

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