
Cerca de 200 inquilinos com rendas antigas – contratos de arrendamento anteriores a 1990 – pediram a revisão do Valor Patrimonial Tributário (VPT) das casas que habitam, de forma a baixar o valor da renda mensal paga ao senhorio.
Segundo o Dinheiro Vivo, o prazo para avançar com este requerimento junto das repartições de Finanças já terminou, sendo que todos os pedidos terão sido aceites. Esta alteração à lei das rendas entrou em vigor a 19 de janeiro e veio repor o sistema que existiu entre 2006 e 2012, que conferia ao arrendatário o poder de pedir uma revisão do VPT da casa quando não concordasse com a avaliação fiscal feita à mesma.
Com a nova lei do arrendamento urbano, que entrou em vigor em novembro de 2012, os senhorios puderam avançar com propostas de aumento das rendas junto dos inquilinos com contratos antigos. A lei criou, no entanto, alguns travões, impondo limites às subidas em função do rendimento do agregado, quando este invoque carência económica. Para os restantes, e sempre que não tenha sido possível chegar a acordo com o senhorio, a lei determina que o valor da renda não pode exceder um 15 avos do VPT da casa.
O VPT atribuído à casa ganhou por isso relevância para os inquilinos, mas apesar da lei lhes ter dado a possibilidade de avançarem com um pedido de revisão do VPT, poucos a usaram, escreve a publicação.
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