Afinal que despesas podem ser comunicadas ao Fisco? E de que forma? Estas e outras dúvidas sobre faturas podem gerar confusão na cabeça dos contribuintes na hora de apresentar a declaração de rendimentos de 2015. Ainda que falte um ano, é hora de começar a fazer tudo bem e a entender como funciona o novo sistema de faturas, para que não tenhas más surpresas no próximo IRS.
O site Notícias ao minuto preparou um guia, com base em informações da Autoridade Tributária e Aduaneira. Ora vê:
- É necessário pedir o Número de Identificação Fiscal (NIF) em todas as faturas? A resposta é sim, pois só serão dedutíveis no IRS as despesas cujas faturas tiverem NIF.
- O contribuinte tem de comunicar todas as faturas? Não, as empresas é que têm de o fazer até ao dia 25 do mês seguinte ao da emissão da fatura.
- Como ver se a fatura foi comunicada? No Portal das Finanças tem o e-factura para verificar se foi realmente introduzido. Os contribuintes podem verificar todas as deduções do IRS por setor.
- Caso não estiver no Portal das Finanças pode introduzir o número da fatura. Nestes casos deve guardar o papel.
- Não é necessário guardar faturas, se vir que elas foram realmente comunicadas.
- No caso de ter despesas dos filhos, as faturas podem ter tanto o NIF dos pais como o dos filhos.
- Também os seus filhos devem ter uma senha para o Portal das Finanças.
- Relativamente às faturas de saúde e de educação não precisam de ser emitidas, uma vez que o valor será comunicado diretamente ao Fisco pela Autoridade Tributária até ao final de janeiro.
- Pode encontrar faturas pendentes, isto significa que não está definido o setor da prestação de serviço ou da venda dos bens. É o contribuinte que depois deverá indicar o setor.
- Os talões de portagem são válidos como faturas, mas os talões dos parques de estacionamento não servem de fatura.
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