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IRS: Loja do Condomínio reclama que despesas de condóminos passem a ser dedutíveis
GTRES

Depois da Deco - Associação de Defesa do Consumidor, agora é a vez da Loja do Condomínio (LDC) vir reclamar ao Governo que as despesas de condomínio passem a ser dedutíveis no IRS. Em causa estariam os gastos pagos por cada condómino referentes aos serviços comuns correspondentes, como por exemplo, a energia e a água do prédio, bem como as obras de manutenção dos edifícios.

"Em termos de justiça tributária, e de acordo com a defesa do princípio da igualdade, as despesas com os serviços comuns do condomínio devem ser dedutíveis na declaração de IRS de cada condómino", defende a LDC em comunicado.

A rede de franchising especializada na gestão de condomínios acrescenta ainda que, no contexto da regularização fiscal desta atividade, devem ser considerados a obrigatoriedade de certidão de não dívida a ser emitida pelo administrador sempre que se realize a venda de uma fração e a dedução das quotas de condomínio em sede de IRS.

De acordo com a LDC, o Governo deveria aproveitar esta oportunidade para combater, de forma eficaz, a evasão fiscal, na relação dos fornecedores com os condomínios.

A atual omissão de legislação adequada, defende, contribui para uma quebra significativa de receita fiscal para o Estado, além de configurar uma situação de concorrência desleal, afetando desde as empresas de administração de condomínios, aos prestadores de serviços de manutenção e limpeza, e de obras de montantes elevados.

Perda de receita fiscal e concorrência desleal

 De acordo com a estimativa da LDC, os condomínios movimentam, atualmente, cerca de dois mil milhões de euros anuais.

"Esta é uma atividade que merece uma atenção especial e um quadro legal e fiscal mais completo e abrangente, dado que deste setor depende a preservação do património imobiliário, uma atividade que impacta milhares de trabalhadores, em toda a cadeia de fornecimento deste sector", argumenta a empresa no mesmo comunicado.

 A rede LDC opera em Portugal desde 2003, através de uma rede com 73 franchisados e 600 colaboradores, que administram mais de 5 mil condomínios onde habitam mais de 100 mil famílias.

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1 Comentários:

Oleg Karasyevych - Predimed Imobiliária
11 Maio 2018, 19:47

gostava de saber, como é que as despesas do condomínio passem a ser dedutíveis no IRS. Os condóminos pagam a quota do condomínio mensalmente, então o que é dedutível no IRS? O valor total da quota do condomínio ou só uma parte do serviço da limpeza, luz, água, e obras do prédio? E se entra uma parte dos serviços indicados, quem vai emitir as faturas para os todos os condóminos. Por exemplo, uma empresa fez obras no prédio e como obvio vai passar a fatura par administração do condomínio. E quem passa as faturas para os condóminos sobre este serviço?
Aguardo resposta.
Obrigado

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