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Deco Alerta: a minha renda é afetada com as recentes alterações à lei?
idealista/news

O regime do arrendamento urbano mudou recentemente, com várias alterações que têm impactos diretos nas rendas da casa. Fica a saber tudo sobre este tema no artigo de hoje da Deco Alerta. Destinada a todos os consumidores em Portugal, esta rubrica semanal é assegurada pela Deco - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o idealista/news.

Envia a tua questão para a Deco, por email para gcabral@deco.pt ou por telefone para 00 351 21 371 02 20.

Moro num andar num velho prédio na baixa lisboeta. O meu contrato de arrendamento tem mais de 40 anos e já sei que, todos os anos, no final de outubro há atualizações da renda. ONRuvi que a lei mudou e as regras de alteração das rendas também. O que me podem informar? 

Caro leitor, tens razão. Foram aprovadas alterações ao regime de arrendamento e há aspetos fundamentais que deves conhecer. 
O Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) e o Novo Regime do Arrendamento Rural (NRAR) foram aprovados há pouco tempo e ficou estabelecido que cabe ao Instituto Nacional de Estatística o apuramento do coeficiente de atualização anual de renda aplicável aos arrendamentos urbanos e rurais, o qual deve constar de aviso a ser publicado em Diário da República até 30 de outubro de cada ano.

Em setembro deste ano foi publicado um Aviso legal (Aviso n.º 11562/2016), que estabelece que o coeficiente de atualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural é de 1,0054, para vigorar no ano civil de 2017.

Como calcular as Rendas em 2017?

O aumento das rendas em 2017 calcula-se da seguinte forma:

Valor atual da renda x 1,0054
Exemplo para uma renda de 500 euros:
500 X 1,0054 = 502,70 euros
Exemplo para uma renda de 1000 euros:
1000 X 1,0054 = 1005,40 euros

Pelo que percebemos da tua pergunta, tens um contrato de arrendamento anterior a 1990, pelo que poderás receber do senhorio uma proposta de atualização de renda, com vista a aproximá-la dos atuais valores de mercado. Mas há regras a cumprir.

As cartas com o aumento da renda pretendido pelo senhorio têm de indicar que o prazo de resposta são 30 dias seguidos e quais os direitos do inquilino, nomeadamente: 
•    As circunstâncias legais que o inquilino pode invocar para contestar a resposta e quais os documentos comprovativos necessários;
•    As consequências da falta de resposta e da não invocação de qualquer das circunstâncias excecionais previstas na lei.

O inquilino pode aceitar a proposta, fazer uma contraproposta, pôr fim ao contrato ou informar se beneficia de uma das situações de exceção previstas na lei: idade igual ou superior a 65 anos, carência económica, deficiência ou incapacidade igual ou superior a 60%.

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