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Vizinhos podem proibir alojamento local e proprietários concordam
autorizado

Uma decisão do Tribunal da Relação de Lisboa promete incendiar uma nova polémica à volta do alojamento local. Em causa está a possibilidade de os proprietários poderem proibir os vizinhos de arrendarem casas de habitação a turistas, determinada agora num acórdão judicial, que recorre ao Código de Civil para fundamentar a sentença. Os proprietários já vieram dizer que estão de acordo.

O Público noticia que este acordão do Tribunal teve por base uma decisão de uma assembleia de condóminos de um prédio de Lisboa, aprovada por maioria em maio deste ano, que proibiu a prática de alojamento local exercida numa fração.

A proprietária que pretendia arrendar a casa avançou com uma "providência cautelar para travar a decisão, que foi aceite pela primeira instância, mas revogada na Relação", aponta o diário.

Os argumentos da proibição

 "O acórdão limita-se a recuperar o que está no Código de Civil (artigo 1418), onde se salvaguarda que, se o título constitutivo da propriedade horizontal (prédio com frações autónomas, detidas por vários proprietários) estabelecer como utilização a habitação, a assembleia de condóminos pode não autorizar outro destino de afectação. E o alojamento para turistas é considerado uma actividade comercial", acrescenta.
 
Assim, continua o jornal, citando o acórdão da Relação, "ou os condóminos condescendem na prática da atividade comercial, como cabeleireiro, consultório, entre outros, ou não pode ser exercida", frisando que 
"o Código Civil prevê a possibilidade de alteração do título constitutivo, mas obriga a que seja feita por escritura pública, o que só é possível se essa mudança for aprovada por unanimidade, ou seja, com a aceitação expressa de todos os restantes proprietários".

Proprietários concordam que alojamento local deve ser atividade económica

O presidente da Associação Nacional de Proprietários (ANP), António Frias Marques, já reagiu à notícia do Público, afirmando que está de acordo que o negócio das casas para turistas seja considerado uma atividade económica, não de habitação, podendo assim ser travado o arrendamento a turistas pelos vizinhos.

Para o responsável, citado pela Lusa, o alojamento local não é habitação, é uma forma de hotelaria, uma atividade económica e, portanto, deve ser classificada como tal.

"A licença de utilização não deveria ser de habitação, mas de utilização de serviços, porque é de serviços que se trata. As câmaras entendem que é habitação", disse à agência de notícias esta manhã.

De acordo com António Frias Marques, no caso do alojamento local, é legítimo que a assembleia de condóminos reúna, se houver alguma situação irregular, e tenha poder de decisão.

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