Termina amanhã, dia 28 de fevereiro, o período em que os trabalhadores independentes podem pedir à Segurança Social para alterar o seu escalão contributivo, ou seja, que determina o valor dos descontos que fazem. Mas atenção que há regras para fazer estas mudanças, como por exemplo, só é possível subir ou descer dois escalões contributivos, tal como explica a Segurança Social.
Todos os anos, durante o mês de outubro, a Segurança Social determina a base de incidência contributiva dos trabalhadores independentes, tendo como referência os rendimentos obtidos no ano anterior. Mas os trabalhadores podem requerer que lhes seja aplicado um outro escalão de entre os dois escalões imediatamente inferiores ou superiores ao escalão em que foram fixados.
O mesmo acontece a quem reiniciou atividade a partir de novembro, mas sempre com estes limites.
Em junho, haverá nova possibilidade de mudança, uma vez que o código contributivo diz que os trabalhadores independentes podem pedir alterações na base sobre a qual incidem os descontos em três momentos: quando a Segurança Social faz a notificação e depois em fevereiro e em junho.
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