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Conta do adicional ao IMI chega em setembro para mais de 211 mil contribuintes
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Criado para substituir o antigo Imposto do Selo, o Adicional ao Imposto Municipal sobre os Imóveis (AIMI) vai ser agora cobrado pela primera vez. A fatura para pagar o novo imposto chegará a 211 690 contribuintes no próximo mês de setembro. Em causa estão empresas, particulares, heranças indivisas e mais de 100 mil situações (verbetes) em que o imóvel tem uma matriz predial incompleta, mas cujo valor patrimonial ou utilização o coloca no radar do Fisco.

O imposto - que se aplica sobre os imóveis de empresas afetos à habitação e o património dos particulares cujo valor tributário total excede 600 mil euros - é pago de uma vez em setembro, tendo por referência as liquidações realizadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira ao longo do mês de junho. 

O governo estima que o AIMI possa gerar uma receita anual da ordem os 130 milhões de euros – verba que está consignada à Segurança Social.

Herdeiros e casados escapam ao imposto

Em resposta ao Dinheiro Vivo, fonte oficial do Ministério das Finanças adiantou que, na sequência deste apuramento das liquidações, foram contabilizadas 56 412 empresas com imóveis na alçada no Adicional ao IMI.

Entre os particulares com património (prédios classificados como habitacionais ou terrenos para construção) superior a 600 mil euros contam-se 15 873. A este universo juntam-se ainda 2004 heranças indivisas.

O Adicional ao IMI foi desenhado de forma a permitir que nas heranças em que ainda não foram feitas partilhas (porque os herdeiros não o quiseram fazer ou não chegaram a acordo), pudesse haver uma ‘divisão’ do património em função da quota-parte de cada um. Esta escapatória, segundo o jornal, acabou por ser usada por 4475 herdeiros.

A mesma lógica de divisão foi permitida aos casais e unidos de facto, tendo sido quase 3500 os cônjuges e unidos de facto que fizeram chegar ao fisco uma declaração de opção pela tributação em conjunto e, desta forma, duplicar de 600 mil para 1,2 milhões de euros, o valor da isenção.

Os restantes 137 mil que vão pagar este Adicional ao IMI correspondem aos referidos ‘verbetes’. Ou seja, património que está registado em nome dos respetivos proprietários, mas cujos dados da matriz predial estão incompletos ou desatualizados. Incluem-se, nestes casos, prédios muitos antigos, por exemplo.

Como se aplica o polémico imposto?

Os particulares estão sujeitos a uma taxa de 0,7% sobre a parcela do seu património cujo valor excede os 600 mil euros. Quando o valor supera um milhão de euros (ou dois milhões se se tratar de uma casal) será aplicada uma taxa marginal de 1%. Esta mesma lógica de taxas e de valores abrange as heranças indivisas.

No caso das empresas, estão isentos todos os prédios classificados como comerciais, industriais ou para serviços e afetos à sua atividade. Já sobre os imóveis classificados como habitacionais, é aplicada uma taxa de 0,4% sobre a soma do valor patrimonial tributário. Ou seja, não existe uma exclusão de tributação até aos 600 mil euros como sucede com os particulares.

Esta regra fez com que, por exemplo, os bancos sejam chamados a pagar Adicional ao IMI sobre as casas que lhes são entregues por dação em pagamento. E também as construtoras serão obrigadas a pagar o novo tributo sobre casas que tenham em carteira.

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