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Alojamento local: presidente do Turismo de Portugal tem um negócio de casas para turistas
Luís Araújo e o marido são donos do capital da Casas do Barão, no Chiado. Publituris

O presidente do Turismo de Portugal (TP), em funções desde fevereiro de 2016, é dono de uma empresa de alojamento local, que arrenda quartos a turistas num edifício do Chiado, em pleno coração de Lisboa. Luís Araújo - que lidera o órgão máximo do turismo, com competências de fiscalização do alojamento local e na criação de legislação sobre a matéria - tem 15% da Casas do Barão, Lda. O sócio maioritário e gerente da empresa é o marido de Luís Araújo.

“Não há nenhuma incompatibilidade”, garante Luís Araújo ao Público. Segundo o diário, que avança com a notícia, pouco depois de tomar posse por nomeação da secretária de Estado do Turismo, Ana Mendes Godinho, o responsável abandonou todos os cargos que ocupava em várias empresas do setor, como o grupo hoteleiro Pestana. Mas manteve a quota minoritária na Casas do Barão, Lda., empresa criada em março de 2013. 

A Casas do Barão, Lda., com um capital social de 50 mil euros, tem como objeto a “colocação à disposição de turistas de empreendimentos turísticos com alojamento mobilado, bem como a exploração de hotéis com restaurante”. Dedica-se igualmente à “prestação de serviços de consultoria e assistência operacional às empresas”, à “compra e venda de bens imobiliários e revenda dos adquiridos” e à “construção, reparação, transformação e restauro de edifícios residenciais e não residenciais, executados por conta própria ou em regime de empreitada ou subempreitada”. 

BE quer distinguir pequenos e grandes alojamentos locais

O Bloco de Esquerda (BE) defende que seja criada uma diferenciação entre quem arrenda um imóvel até 90 dias por ano e quem arrenda durante períodos mais prolongados. Além disso, quer dar mais poderes às autarquias para regulamentar esta atividade, conta também o Público, citando Pedro Filipe Soares, deputado bloquista.

Com isto o BE tem como objetivo “restringir ao máximo a afetação de imóveis para arrendamento local em detrimento da habitação permanente, sem deixar de dar oportunidade às famílias que podem beneficiar um rendimento complementar” em determinados períodos do ano.

A entrega do projeto de lei no Parlamento, onde já entraram iniciativas legislativas referentes a esta matéria feitas pelo PS, pelo PCP e pelo CDS, deverá ocorrer ainda este mês.

Ou seja, e segundo explica o jornal, o arrendamento local, praticado por um período que não excede os 90 dias anuais, deve continuar a beneficiar do atual regime fiscal, e o arrendamento para turista, que designam por habitação turística, licenciada para esse efeito e a praticar sem limite de dias, deve ser equiparado a uma atividade hoteleira (ou turística), e pagar os impostos que são exigidos a essa atividade.

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