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O Governo vai apertar as regras da denúncia de contratos de arrendamento na sequência da realização de obras de remodelação ou restauro profundo. A ideia é que os contratos fiquem apenas suspensos durante a realização das obras e que não cheguem a cessar, ficando impedidas as denúncias atualmente permitidas por lei. 

Segundo o Jornal de Negócios, será alargado o valor a partir do qual este tipo de obras integra o conceito legal de obras de remodelação profunda. 

As medidas em causa integram o pacote legislativo da Nova Geração de Políticas de Habitação (NGPH), apresentado segunda-feira (23 de abril). O referido pacote legislativo deve ser aprovado hoje (26 de abril) em Conselho de Ministros, sendo que as medidas têm ainda de ser aprovadas na Assembleia da República – ainda não há data agendada para discussão das medidas no Parlamento, escreve a RTP

À margem da apresentação da NGPH, o ministro do Ambiente, Matos Fernandes, explicou que a proposta que o Governo tem em preparação, e que enviará para o Parlamento, implicará uma alteração à atual Lei das Rendas, aprovada em 2012, refere o Jornal de Negócios.

Na altura foi criado um regime que passou a permitir a denúncia do contrato de arrendamento pelo senhorio que pretendesse executar obras no prédio, desde que as mesmas fossem obras de remodelação ou restauro profundo e sujeitas a controlo prévio por parte da câmara. 

A lei fixou, no entanto, requisitos a estas obras: delas teria de resultar um nível bom ou superior no estado de conservação e, em simultâneo, que o custo da obra correspondesse a pelo menos 25% do valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel, incluindo nesse custo o valor do IVA.

É aqui que começam as alterações que o Governo está a preparar, escreve a publicação. Um valor equivalente a 25% do VPT, “mais ainda em edifícios do centro histórico, muitos dos quais não tiveram ainda renovação alguma, é um valor muito baixo”, explicou o governante. “Pode ser uma cozinha nova. E nós propomos o fim disso mesmo”, explicaria depois aos deputados na Comissão de Ambiente, no dia seguinte (24 de abril).

De acordo com o jornal, a correção que o Governo quer fazer passa por estabelecer que os 25% passem a ter como base não o VPT, “mas sim o valor de mercado que o imóvel tenha” e que será superior ao valor fiscal em praticamente todas as situações. 

A ideia do Executivo é, no entanto, que os contratos fiquem suspensos e não extintos durante a realização das obras, assegurou Matos Fernandes. A medida poderá pôr um travão na cessação de contratos de arredamento por realização de obras, uma possibilidade utilizada por muitos proprietários com rendas antigas nos seus imóveis.

Atualmente, a lei permite que o senhorio que vá fazer a obra avance com uma denúncia do contrato, desde que junte um documento da câmara municipal a atestar a respetiva realização. 

O inquilino terá direito a uma indemnização (dois anos de renda de valor não inferior a duas vezes o montante de um quinze avos do VPT) ou realojamento por pelo menos três anos.

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