
A Segurança Social (SS) está a informar os trabalhadores independentes que há novas regras – desde janeiro – que podem levar ao pagamento de contribuições para quem está isento por acumular trabalho dependente com recibos verdes. Tudo dependerá do rendimento em causa.
As novas regras do regime contributivo dos trabalhadores independentes foram publicadas no início do ano, mas grande parte dos seus efeitos só chega em janeiro de 2019. É o caso das mudanças no regime de isenção para quem acumula trabalho dependente e independente.
Segundo o ECO, que cita fonte oficial do Ministério do Trabalho, esta informação será enviada a todos os trabalhadores independentes, num processo que arrancou esta semana e que deve ficar concluído até dia 27.
Na mensagem enviada, a que a publicação teve acesso, a SS explica que o decreto-lei em causa “introduziu importantes alterações ao regime contributivo dos trabalhadores independentes”, sendo que uma das “alterações diz respeito aos efeitos da acumulação do exercício de atividade independente com a atividade por conta de outrem, quando há lugar à isenção do pagamento de contribuições como trabalhador independente”.
De acordo com a SS, “a partir de janeiro de 2019, se o rendimento relevante mensal médio como trabalhador independente, apurado trimestralmente, for igual ou superior a quatro vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais [IAS], fica obrigado ao pagamento de contribuições correspondente ao rendimento relevante que ultrapasse aquele limite”. Em 2018, quatro IAS equivalem a 1.715,6 euros, mas o valor muda anualmente.
Quer isto dizer que só estará isento quem contar com um rendimento relevante inferior a quatro IAS – acima deste valor, a contribuição incide no excedente. Sendo o rendimento relevante, em regra, 70% do total, a regra deverá acabar por abranger pessoas com rendimentos de trabalho independente acima, neste caso, de valores em torno dos 2.451 euros (tendo em conta o IAS de 2018), escreve a publicação.
A SS informa “ainda que as remunerações registadas nestas situações relevam para as eventualidades de invalidez, velhice e morte”. E deixa um aviso: a comunicação entre o trabalhador e a SS passa a ser obrigatoriamente efetuada através do Serviço Segurança Social Direta.
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